As candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento (SMA) arrancam esta terça-feira e terminam a 31 de julho. Trata-se de uma medida transitória incluída no Plano Municipal de Emergência Social da Câmara de Lisboa de apoio às famílias carenciadas.

As candidaturas podem ser feitas online através da aplicação informática ou aos balcões de atendimento municipal.

Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se maiores de 18 anos, portugueses ou estrangeiros com título válido em território português, que se encontrem nas seguintes situações:

  • Já tenham apresentado candidatura no âmbito do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal (RRAHM);
  • Sejam titulares de Contrato de Arrendamento anterior a 18 de novembro de 1990 com atualização de renda de acordo com a Lei nº 31/2012, de 14 de agosto e sem capacidade de solvência;
  • Sejam residentes em habitação que foi penhorada pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou que se encontrem a incumprir contrato no âmbito de crédito à aquisição de habitação própria permanente com dação do bem, situações ocorridas após 12 de novembro 2012;
  • Tenham perdido a habitação por ação judicial de despejo em fase de execução;
  • Sejam membros de agregados familiares em que um dos elementos se encontre desempregado ou o próprio agregado tenha sofrido uma redução no rendimento anual bruto, igual ou superior a 35%.

A candidatura a este subsídio não tem custos e o subsídio mensal que será atribuído corresponde a 1/3 do valor da renda mensal da habitação, até ao limite do valor de arrendamento máximo por tipologia para o concelho de Lisboa definido na alínea e) do artigo 2º, atualizado anualmente de acordo com o coeficiente fixado para a atualização das rendas habitacionais.

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O SMA é concedido por um período de 12 meses, renovável por igual período e sujeito a avaliação semestral. O subsídio é pago ao titular do arrendamento por transferência bancária para o NIB indicado na candidatura, no mês seguinte ao da comunicação da aprovação do subsídio pela Câmara ou pelo vereador com competência delegada.

No caso de apresentação de contrato-promessa de arrendamento, o pagamento do 1º mês de subsídio fica condicionado à entrega pelo beneficiário do correspondente contrato de arrendamento já celebrado e do recibo de renda referente ao 1º mês da subvenção, no prazo de 5 dias corridos a contar da comunicação da aprovação da candidatura, sob pena de exclusão.

Antes de formalizar a candidatura, a autarquia aconselha a testar o simulador de taxa de esforço do Subsídio Municipal ao Arrendamento. O regulamento e todos os requisitos necessários para concorrer podem ser consultados aqui.