IRS calculado “à francesa”. É esta a proposta da comissão de peritos nomeada pelo Governo para rever as regras do IRS. A ideia, refere o Jornal de Negócios, é que o rendimento coletável, sujeito à taxa de imposto, passe a ser dividido também pelo número de filhos, ao invés de ser dividido apenas pelos cônjuges, como tem sido feito até aqui. Na prática, significa que cada filho passaria a dar direito a uma redução no rendimento tributável à razão de 0,3.

Ainda que a substituição do quociente conjugal por um quociente familiar aproxime o nosso sistema fiscal ao modelo francês, existem duas diferenças relevantes entre os dois sistemas: cada filho vale o mesmo, independentemente do tamanho do agregado familiar, e cada criança acaba por valer um desconto mais pequeno no IRS face ao que existe em França. Ou seja, se em França o primeiro e o segundo filhos valem 0,5 e a partir do terceiro um, em Portugal cada dependente valerá sempre 0,3.

Em termos práticos, explica o Negócios, o rendimento sujeito a imposto deixará de ser dividido apenas por uma ou duas pessoas, para passar a contemplar também as crianças. Um casal com um filho verá o seu rendimento colectável dividido por 2,3, ao passo que um casal com três filhos terá o rendimento dividido por 2,9.

No rendimento coletável, que é sujeito à taxa de IRS, isto significaria um desconto de 13% pelo primeiro filho, 23% por dois e 31% por três.

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Sistema padronizado de deduções em cima da mesa

Outra das propostas da comissão liderada por Rui Morais é a criação de um esquema padronizado de deduções fiscais onde sejam assumidos, à partida, determinados valores de despesa dedutíveis (casa, educação, saúde) por agregado familiar, refere o Dinheiro Vivo. De acordo com o sistema atual, os contribuintes abatem ao seu rendimento anual uma percentagem dos gastos realizados ao longo do ano.

O modo de funcionamento deste sistema será similar ao dos trabalhadores independentes que se encontrem abrangidos pelo regime simplificado, em que parte do seu rendimento é considerado despesa, não sendo precisa a apresentação de faturas para a justificar. O objetivo desta simplificação é o de suavizar as obrigações declarativas e a criação de situações em que os contribuintes fiquem dispensados de entregar o IRS. No entanto, esta isenção cingir-se-á a quem tem exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e pensões.