O juiz Cura Mariano, indicado pelo PSD, foi a favor da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) há um ano. Agora, votou contra e faz declaração de voto dura. Maria de Fátima Mata-Mouros e Cunha Barbosa passaram a ser a favor desta CES. Os novos juízes, João Caupers e Lino Ribeiro, dividiram-se um para cada lado.

Cinco dos juízes que votaram vencidos na constitucionalidade da CES apresentaram declarações de voto: Catarina Sarmento de Castro, Cura Mariano, Maria José Rangel Mesquita, Pedro Machete e João Caupers.

Catarina Castro considera que a CES é violadora de “princípios basilares como os da universalidade do imposto, da igualdade perante os encargos públicos e da capacidade contributiva”. Tal com os juízes Cura Mariano e João Caupers, alerta que o alargamento da base de incidência (baixando o patamar mínimo de 1.500 para 1.000 euros) resulta “numa penalização agravada”.

“O decurso do tempo sempre imporia um acréscimo de exigência no sentido de serem encontradas medidas alternativas que evitassem o prologamento e agravamento desta medida ablativa”, escreveu. “Esta medida foi adotada numa fase terminal do PAEF quando apenas já estava em causa o acesso à última parcela do empréstimo, cuja efetivação estava condicionado pelo cumprimento daquele plano e cujo recebimento acabou, aliás, por se prescindir”, diz, por seu turno, Cura Mariano, lembrando que o Conselho de Finanças Públicas concluiu que a receita liquída da nova CES era de “apenas 57 milhões”.

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Mais, Cura Mariano diz que esta CES é “particularmente excessivo”, mas “desnecessária, atenta a multiplicidade de alternativas, nos domínios da poupança de despesas ou do arrecadar de receitas”.

Maria José Rangel Mesquita votou vencida no que diz respeito à inconstitucionalidade da CES por discordar da apreciação relativa à “violação do princípio da proteção da confiança e do princípio da proporcionalidade”.

Pedro Machete, por seu lado, argumenta que a nova CES “não se destina ao financiamento da respetiva pensão”.

A CES passou por 7-6. Votaram a favor da constitucionalidade Sousa Ribeiro, Carlos Cadilha, Lino Rodrigues, Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral, Cunha Barbosa, Fátima Mata-Mouros. Votaram vencidos Catarina Sarmento de Castro, Cura Mariano, Maria José Rangel Mesquita, Pedro Machete, João Caupers e Vaz Ventura.

Fátima Mata-Mouros, que há um ano era pela inconstitucionalidade da CES, agora votou a favor da constitucionalidade. Esta juíza e José Cunha Barbosa apresentaram declarações de voto para deixar claro que discordam da fundamentação do acórdão. A juíza indicada pelo CDS não gostou que o acórdão ignorasse o facto de o Parlamento já ter aprovado a substituta da CES , a Contribuição de Sustentabilidade. “Reduzi-la a juízos de prognose é ignorar a realidade”, escreve. Cunha Barbosa, por seu lado, lembra que esta nova CES foi “inelutavelmente mitigada a gravidade do prejuízo sofrido pelos cidadãos em causa, já que este será tanto mais destrutivo quanto maior a surpresa gerada pela normação de rutura introduzida pelo legislador”.

Carlos Cadilha votou vencido na constitucionalidade do aumento da contribuição da ADSE (foi o único) porque, explica, “a contribuição não pode ser tida como uma mera receita de certos serviços e organismos que possa ser afetada indistintamente ao financiamento de despesas públicas”. Segundo este juiz, o aumento “põe em causa o caráter de bilateralidade da contribuição”.

O presidente do TC, Sousa Ribeiro, e a vice-presidente Maria Lúcia Amaral, que no acórdão de maio sobre o Orçamento do Estado para 2013 evidenciaram posições antagónicas, não apresentaram desta vez quaisquer declarações de voto.

Em 2013, dos juízes do TC que ainda permanecem em funções votaram a favor Sousa Ribeiro, Ana Guerra Martins, Carlos Cadilha, Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral.