As contas são difíceis de fazer, mas os dados conhecidos relativamente à contratação de médicos cubanos pelo Ministério da Saúde permitem concluir que cada um destes clínicos custa ao Estado português 50.760 euros anualmente. Isto porque o Governo português paga mensalmente a Cuba 4.230 euros pela presença dos seus médicos em Portugal, apesar de os profissionais receberem apenas parte desse valor. A somar a isto, há ainda que considerar os custos que o Estado assume no pagamento de viagens de e para Cuba – que a partir deste ano, segundo o i, passaram a ser divididos com o governo da ilha. De acordo com a Ordem dos Médicos haverá ainda que acrescentar gastos com casa, água, luz e gás necessários para o acolhimento dos clínicos cubanos.

Comparativamente aos médicos portugueses, só na categoria de Clínico Geral Não Especialista de nível 1 é que o gasto do Estado com cada clínico é, à partida, menor: 44.604 euros anuais, considerados 14 meses e incluindo os encargos sociais de 25% impostos à entidade patronal. Isto para um horário de 42 horas semanais. No caso dos cubanos o horário é de 44 horas.

No comunicado da ACSS divulgado na terça-feira, esta entidade comparava o custo mensal de cada médico cubano a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde com os salários dos médicos portugueses com especialidade hospitalar. Só que os cubanos são médicos de família – e não têm especialidade reconhecida em Portugal -, pelo que a comparação entre gastos só pode ser feita relativamente aos Clínicos Gerais Não Especialistas. Por 14 meses de salário de um profissional no nível 4 desta categoria, o Estado gasta anualmente 52.052 euros.

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Milton Cappelletti

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Nas outras categorias profissionais médicas – a de assistente, assistente graduado e assistente graduado sénior – há diversas situações em que o Estado despende valores bastante superiores aos dos médicos cubanos, mas todas essas categorias pressupõem uma especialidade hospitalar que não foi reconhecida aos profissionais provenientes de Cuba. “No que se refere à remuneração dos médicos em Portugal, de acordo com a atual tabela de 40 horas em vigor, esta varia entre 2.746,24 euros e 5.063,38 euros” mensais, lê-se no comunicado emitido pela ACSS na terça-feira depois de o jornal i ter noticiado que o Estado já desembolsou 12 milhões de euros em pagamentos de salários a médicos cubanos.

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Contas feitas, esses profissionais com especialidade custam anualmente ao Estado entre 48.059 euros (assistente de nível 1) e 88.609 euros (assistente graduado sénior nível 3). Acresce que o seu horário é de 40 horas semanais, enquanto o dos clínicos cubanos é de 44 horas. No máximo, os Clínicos Gerais Não Especialistas portugueses cumprem um horário de 42 horas por semana.

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“Não podem ser oferecidas as mesmas condições aos médicos portugueses?”, pergunta Pedro Pita Barros, professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa que, num texto publicado no seu blogue, analisa os salários dos clínicos nacionais. “Creio que a resposta é naturalmente positiva”, diz. Até porque, lembra, fica a dúvida “se com este acordo não se está a apoiar um país que não segue um regime democrático”. Pedro Pita Barros refere também que muitas vezes estas contratações visam resolver o problema dos “desertos médicos”, a “falta de médicos em zonas mais remotas do país, que não é um exclusivo português”.

Em reação à divulgação destes dados, a Ordem dos Médicos acusou esta quarta-feira em comunicado a ACSS de fazer “comparações demagógicas e primárias”, “misturando especialistas e não especialistas” e afirmando que “a realidade é muito inferior a este valor de 4.800 euros” que a ACSS apresentou como sendo o custo médio de um médico português por mês.

A ACSS adianta que, em setembro, chegarão mais 51 médicos cubanos a Portugal, que “serão colocados nas zonas mais carenciadas em termos de profissionais de saúde e de maior densidade populacional, designadamente Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo”.

Quando os primeiros médicos cubanos chegaram a Portugal, a Ordem dos Médicos foi a entidade responsável pelo reconhecimento destes profissionais como médicos especialistas. O bastonário da altura, Pedro Nunes, admitia que os cubanos tinham cumprido todos os requisitos para exercer em Portugal, mas que a especialidade não lhes havia sido reconhecida.

O Observador tentou obter esclarecimentos sobre este tema junto do Ministério da Saúde, mas tal não foi possível até ao momento.

Médicos a receber mais de 10 mil euros

Na tabela salarial do Serviço Nacional de Saúde há um grupo de médicos que pode auferir mais de 10 mil euros brutos por mês. São os assistentes graduados sénior das Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo B, que duplicam o valor base do seu ordenado graças a suplementos e acréscimos remuneratórios, relacionados com o número de pacientes que cada um tem.

De acordo com uma análise do Tribunal de Contas, “durante os anos de 2011 e 2012 (…) a remuneração dos médicos a exercer funções nas USF modelo B acresce em média cerca de 2.750 euros (+80%) à remuneração dos médicos que exercem a sua atividade nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados – 2.587 euros (+72%) face aos médicos das USF A–, colocando-os num patamar remuneratório completamente diferente”.

Considerando a média dos encargos mensais do Estado (remuneração mais encargos sociais) com os profissionais a trabalhar nas USF de modelo B (7.725 euros), o Estado gasta 108.150 euros com cada um destes médicos, enquanto que com um clínico de USF de modelo A gasta, em média, 62.874 euros.

Para o tribunal, esta situação “carece de revisão por parte do legislador”, uma vez que este “aumento expressivo da remuneração pode não estar justificado pelos eventuais ganhos de eficiência obtidos, uma vez que resultam de uma redução dos custos unitários com medicamentos e meios complementares de diagnóstico”, refere a instituição.

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Segundo a auditoria do Tribunal de Contas, uma USF B distingue-se da USF A por se tratar de um espaço “indicado para equipas com maior amadurecimento organizacional onde o trabalho em equipa de saúde familiar é uma prática efetiva, e que estejam dispostas a aceitar um nível de contratualização de desempenho mais exigente e uma participação no processo de acreditação, num período máximo de três anos”. Uma USF de modelo A “corresponde a uma fase de aprendizagem e de aperfeiçoamento do trabalho em equipa de saúde familiar, ao mesmo tempo que constitui um primeiro contributo para o desenvolvimento da prática da contratualização interna”. O regime de remunerações dos médicos que trabalham nas USF de modelo B foi regulamentado em 2007 pelo Governo de José Sócrates, cujo ministro da saúde era, à data, Correia de Campos.

Nota: Este texto substitui uma versão anterior que tinha algumas imprecisões nas contas dos encargos salariais.