Telemóveis smartphone, tablets e boxes de televisão. Estes são os aparelhos eletrónicos mais penalizados com a nova lei da cópia privada que atualiza e alarga o âmbito de aplicação de taxas. O valor máximo em que cada um destes aparelhos pode vir a ser taxado é de 15 euros, de acordo com nota divulgada esta sexta-feira pela secretaria de Estado da Cultura, depois de na quinta-feira o Conselho de Ministros ter dado luz verde a uma série de diplomas sobre cópia privada e direitos de autor.

Um telemóvel com capacidade de memória de 8 gigabytes (GB) terá uma taxa de o,96 euros. Aos tablets com capacidade de memória de 16 GB será aplicada uma taxa de 1,92 euros. Os computadores ou discos externos com 1 terabyte (TB) de capacidade (equivalente a 1.024 GB) serão taxados em 4 euros. Os valores aplicados aos cartões de memória ou pen/USB são menores. Dispositivos com 16 GB serão taxados em 0,256 euros. Estes são alguns dos exemplos dados pela secretaria de Estado da Cultura sobre as novas taxas da lei da cópia privada, e cujo teto máximo se situa nos 15 euros.

Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte que disponha de vários tipos de memória, apenas se aplica uma categoria de compensação equitativa, esclarece a secretaria de Estado de Barreto Xavier.

Ainda não se sabe se vão ser os consumidores, fabricantes, distribuidores ou retalhistas a suportar a taxa, que é calculada antes de ser aplicado o valor de IVA, pode chegar aos 15 euros em seis casos:

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

  • As memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – 0,016 euros por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de 15 euros;
  • Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos multimédia ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – 0,016 euros por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de 15 euros;
  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos (boxes) que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – 0,016 euros por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de 15 euros;
  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – 0,20 euros por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de 15 euros;
  • Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – 0,12 euros por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de 15 euros;
  • Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs táteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – 0,12 euros por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de 15 euros.

A taxa mais alta prevista na lei vai para os equipamentos multifunções ou fotocopiadoras a laser com capacidade de impressão de mais de 40 páginas por minuto: 20 euros

As memórias USB serão taxadas 0,016 euros por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de 7,50 euros. Também com o teto máximo de 7,50 euros encontram-se os cartões de memória (0,016 euros por cada GB) de máquinas fotográficas, por exemplo.

A taxa mais alta prevista na lei vai para os equipamentos multifunções ou fotocopiadoras a laser com capacidade de impressão de mais de 40 páginas por minuto: 20 euros. Cada impressora a laser vai pagar 7,50 euros de taxa.

Os scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização aumentam em dois euros o preço. Cada impressora de jacto a tinta irá render mais 2,50 euros. O mesmo valor será aplicado a cada impressora de jato de tinta.

Um gravador de CD terá uma taxa atualizada de um euro. A taxa aumenta para dois euros se se tratar de gravadores de DVD e três euros no caso dos gravadores de CD e DVD, bem como gravadores de Blu-ray.

Vendas de tablets aumentaram 90,9% em 2013

Em 2013, os portugueses compraram 3,5 milhões de dispositivos pessoais que se conectam à internet (smartphones, tablets e PC). Os tablets são o segmento que apresenta o maior crescimento. De acordo com dados da IDC, empresa de market intelligence, no ano passado, foram vendidos 700 mil tablets, o que se traduz num crescimento de 90,9% face a 2012. Os smartphones também ultrapassaram pela primeira vez os telemóveis tradicionais. Foram vendidos mais de dois milhões de smartphones.

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros a lei da excepção da cópia privada, que atualiza a legislação sobre a compensação monetária de direitos a autores e artistas. O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes,  disse que o encaixe esperado com a atualização da lei, datada de 2004, seria de 15 a 20 milhões de euros. No entanto, no comunicado da secretaria de Estado da Cultura apenas é referido o valor de 15 milhões.

A taxa será aplicada com base do princípio da compensação “equitativa”, ou seja, todos os utilizadores-compradores contribuem para colmatar a “possibilidade de copiar documentos autorais” e, dessa forma, compensar os autores/artistas. “Não é possível saber pessoa a pessoa o que é que cada um copia”, defendeu o secretário de Estado da Cultura, respondendo às críticas sobre o facto de quem compra uma obra ter de pagar uma taxa para cobrir a hipótese de vir a copiar esse mesmo conteúdo que adquiriu.

O texto segue agora para a Assembleia da República e, até à aprovação, podem passar-se meses. A lei divide o Governo, já que o CDS avisa que este órgão “não pode legislar levianamente” e que o assunto tem que ser estudado “em profundidade”.

Documentos