O regulamento de atribuição das bolsas de estudo a estudantes do ensino superior sofreu algumas mudanças esta quarta-feira. De acordo com o despacho 10973-D/2014, existe uma nova fórmula de cálculo do património mobiliário considerado no rendimento familiar para efeito de cálculo de bolsa.

Assim, a contabilidade passa a ser realizada através de escalões e o património mobiliário que não exceda dez vezes o Indexante de Ação Social — fixado em 419,22 euros para 2014 — deixa de ser considerado para o cálculo de rendimento e, portanto, deixa de influenciar a atribuição de bolsa. Anteriormente, este valor tinha um peso de 5% no cálculo do rendimento do agregado. De acordo com o comunicado do Ministério da Educação e Ciência, esta alteração vai ao encontro das “sugestões feitas pelas Associações Académicas e de Estudantes nesta matéria”.

O mesmo despacho delibera ainda que os alunos que recebam simultaneamente bolsa de mobilidade para estudar fora do país, ao abrigo do programa Erasmus Mais, e bolsa de ação social, passarão a receber um complemento mensal que pode atingir os 150 euros. Assim, a partir do próximo ano letivo, os bolseiros passam a receber um apoio extra para que possam estudar fora do país, um incentivo à mobilidade dos alunos nacionais para o estrangeiro. O valor diverge de acordo com o valor da bolsa de mobilidade atribuída que, por sua vez, é condicionada ao país de destino do aluno.

Por último, o despacho prevê ainda a integração das novas formações de nível superior não conferentes de grau dos novos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, que serão lecionados nos institutos politécnicos. Os estudantes inscritos nestas formações, com duração de quatro semestres, serão abrangidos pela ação social direta, à semelhança de todos os outros estudantes do ensino superior.

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