Se tiver que ser submetido a uma intervenção cirúrgica e a lista de espera em Portugal for interminável, já pode optar por ser operado num qualquer outro país da União Europeia. A lei que o prevê entra na próxima sexta-feira em vigor. Mas, atenção, tem que ser tudo feito através do seu médico de família e sob sua apreciação e autorização.

De acordo com a nova lei, que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito a ser reembolsados pelos custos médicos que tiverem noutro país, mas apenas quando são serviços que deviam ter sido assegurados pelo Estado português.

Significa que essa necessidade deve ser avaliada previamente “por um médico de medicina geral e familiar” do SNS ou por serviços regionais de saúde. Uma regra já criticada pela Entidade Reguladora de Saúde que, segundo o Diário Económico, considerou poder haver “risco de discriminação”.

Segundo a Lusa, o valor a ser reembolsado será apenas até ao limite do que teria sido assumido pelo Estado português enquanto responsabilidade financeira do SNS, caso esses cuidados tivessem sido prestados em Portugal. Se lá fora for mais caro, deverá ser o utente a assumir a diferença.

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A lei estabelece ainda restrições em alguns casos, que obrigam o utente a fazer um “pedido de autorização prévia”, para ter direito ao reembolso. É o caso dos cuidados de saúde que exijam o internamento por pelo menos uma noite, cuidados que sejam “altamente onerosos e de elevada especialização”, tratamentos que impliquem risco para o doente ou para a população e prestações de saúde feitas por um profissional que suscite “preocupações sérias” quanto à qualidade ou segurança dos cuidados.

A definição daquilo que são os “cuidados altamente onerosos e de elevada especialização” constará de uma portaria a ser publicada no prazo de 30 dias e comunicada à Comissão Europeia no próximo mês.

Puxão de orelhas da Europa

Esta lei transpõe para a legislação nacional uma diretiva europeia aprovada a 9 de Março de 2011, depois de ter estado em consulta pública de 25 de Outubro a 25 de Novembro de 2013. A demora do processo levou a Comissão Europeia a instar Portugal, a 10 de julho último, a adotar as regras europeias sobre as receitas médicas, ameaçando levar o caso a Tribunal.

A Comissão referia que, até àquela data, Portugal ainda não tinha transposto a diretiva para o direito nacional, não obstante estar obrigado a fazê-lo até 25 de outubro, pelo que deu um prazo de dois meses para informar Bruxelas das medidas tomadas para a efetiva aplicação da lei, sob pena de levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.