Dez dias depois da aprovação em Conselho de Ministros, deram entrada na Assembleia da República os projetos de lei aprovados pelo Governo em Conselho de Ministros sobre a lei da cópia privada (em anexo), onde estão discriminados os termos da taxa de compensação equitativa que será cobrada aos consumidores, assim como as utilizações permitidas para as chamadas obras orfãs e as regras de atuação das entidades de gestão coletiva do direito de autor. O processo legislativo deverá demorar ainda alguns meses, seguindo-se agora um período de discussão parlamentar e só depois a votação para aprovação dos diplomas.

A proposta do Governo vai assim no sentido de incluir uma determinada quantia ao preço de venda ou disponibilização de “todos os aparelhos que permitam a fixação de obras como finalidade única ou principal”, incluindo os equipamentos digitais, que até aqui estavam excluídos da lei em vigor, e que são hoje de utilização massiva. A taxa será aplicada, lê-se no documento, ao preço de venda antes da aplicação do IVA em cada um dos “aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais que permitem a reprodução e armazenagem de obras” nos termos dos valores tabelados, que podem ir até um acréscimo de 20 euros por unidade no caso das fotocopiadoras multifunções e até 15 euros no caso de telemóveis ou tablets com capacidade de armazenamento de memória e discos rígidos.

As alterações são feitas, lê-se no documento, em função da atualização da tabela de compensação equitativa que estava em vigor desde 2004. “Essa atualização deve acompanhar a evolução tecnológica entretanto ocorrida (…) e garantir que os termos da compensação equitativa são adequados à realidade atual de acordo com a legislação nacional e europeia em vigor”, lê-se na proposta de lei que deu entrada no Parlamento na sexta-feira.

O diploma prevê ainda um alargamento do universo de pessoas, singulares ou coletivas, que ficam isentas do pagamento desta taxa, acrescentando às entidades que se dediquem a comunicação audiovisual, também as entidades que se dediquem ao apoio de pessoas com deficiência ou à salvaguarda do património cultural móvel. Acresce também à lista de isenções os “suportes destinados a fixação de imagens ou outro tipo de obras para uso exclusivo no âmbito da atividade profissional do respetivo autor” (que terá de fazer prova da sua atividade no ato de compra do equipamento), nomeadamente quando se trata de fotógrafos, designers, arquitetos, engenheiros ou profissões artísticas, assim como os aparelhos destinados a “fins clínicos, de investigação científica e a missões públicas da defesa, justiça e áreas da segurança interna”.

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A lei entrará em vigor na data imediatamente posterior à sua aprovação, podendo ocorrer ainda este ano.

Segue-se a tabela completa de preços:

1 -Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:
a) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5/unidade;
b) Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser:
Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade;
Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;
c) Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;
d) Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;
e) Impressoras laser – € 7,5/unidade.

2 -Aparelhos, dispositivos e suportes:
2.1 – Equipamentos e aparelhos analógicos:
a) Gravadores áudio – € 0,20/ unidade;
b) Gravadores vídeo – € 0,20/ unidade.

2.2 – Equipamentos e aparelhos digitais que compreendam as seguintes funções e não tenham incluídas memórias ou discos rígidos:
a) Gravadores de discos compactos específicos (CD) – € 1/unidade;
b) Gravadores de discos versáteis – € 2/unidade;
c) Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade;

d) Gravadores de discos Blu-ray – € 3/unidade.

2.3 – Suportes e dispositivos de armazenamento:
a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/ unidade;
b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – € 0,10/unidade;
c) Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;
d) Discos compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;
e) Discos de formato «Minidisc» – € 0,05/unidade;
f) Discos compactos regraváveis (CD-RW) – € 0,10/unidade;
g) Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) – € 0,10/unidade;
h) Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) – € 0,20/unidade;
i) Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;
j) Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;
k) Memórias USB – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
l) Cartões de memória – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
m) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15;
n) Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;
o) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15;
p) Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;
q) Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons -€0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;
r) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GBde capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;
s) Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;
t) Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tabletes multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15.

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