A base de dados onde deverá constar o nome de todos os condenados por crimes sexuais com menores é uma imposição comunitária e já devia estar em vigor em Portugal desde 2013. A diretiva europeia é de dezembro de 2011 e prevê que esta base seja de “acesso limitado às autoridades judiciais e/ou policiais”, lê-se no documento. Mas na proposta a que o Observador teve acesso, a ministra da Justiça quer ir mais longe e alargar o acesso, ao registo destes criminosos, a pais e outros profissionais.

Segundo a edição do Correio da Manhã desta terça-feira a proposta de lei que o Governo está a preparar permite aos pais de crianças menores de 16 anos saberem a entidade dos agressores – através de um requerimento para o efeito. Uma medida não prevista pela diretiva imposta pela União Europeia. Segundo o projeto de lei, a que o Observador teve acesso, qualquer pai ou qualquer adulto com uma criança menor de 16 anos a seu cargo, pode dirigir-se à polícia da sua área de residência e, sob requerimento, perceber se vive algum pedófilo naquela área ou na área da escola frequentada pelos seus filhos.

A diretiva comunitária prevê que os estados-membros adotem medidas relativas ao registo criminal de cada condenado por crimes sexuais contra menores. Ou seja, qualquer entidade patronal que queira contratar alguém para lidar com crianças deverá pedir, e deverá ser-lhe concedido, o registo criminal do funcionário. Caso não o faço, pode ser multada. Há ainda propostas de medidas de prevenção do crime através de campanhas publicitárias. Medidas de reinserção destes condenados na sociedade e disponibilização de números de telefone para as vítimas ou familiares telefonarem em caso de suspeitas de abusos sexuais ou de violação de menores.

Já em maio de 2012 a ministra da Justiça, Paula Teixeira Cruz, falara, segundo o Diário de Notícias, sobre a necessidade de aplicar esta diretiva na legislação nacional.

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“Há muitos anos que defendo um sistema que não é exatamente igual à Lei de Megan (em vigor nos Estados Unidos da América), de diferenciação de pedófilos”.

A Lei de Megan obriga, nos EUA, as autoridades a divulgarem junto da população a localização de pedófilos condenados por crimes sexuais contra crianças.  Paula Teixeira da Cruz defendeu, na altura, que a lei comunitária era “muito semelhante à Lei de Megan” e que seria “rapidamente transposta” para o quadro legal nacional, permitindo “um sistema de prevenção e de penalização diferente daquele que temos hoje”. Mas, dois anos depois isto ainda não aconteceu.

As 10 propostas do Ministério da Justiça

projeto de lei, a que o Observador teve acesso, prevê alterar mais de uma dezena de artigos do código penal, de forma a penalizar o assédio sexual de menores por via das redes sociais e agravar penas já estabelecidas na lei portuguesa. Prevê também penalizar todas as entidades que lidem com crianças caso estas não exijam o registo criminal aos seus candidatos. Conheça os principais pontos da proposta que ainda vai ser apresentada na Assembleia da República:

1. Agrava as penas quando os crimes acontecerem em contexto familiar, coabitação, tutela, económica ou de trabalho agente.

2. Agrava as penas aplicadas a agressores cujas vítimas tenham menos de 16 anos.

3. Todos os condenados por crimes sexuais que envolvam menores ficam inibidos de exercer profissões (remuneradas ou não) que envolvam contacto com menores durante um período entre os 5 e os 20 anos

4. A adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou guarda de menores também passam a ser proibidos, por um período entre os cinco e os 20 anos, aos condenados por crimes sexuais com menores

6. Prisão de dois anos para todo o maior de idade que aliciar um menor por meios de “tecnologias da comunicação” e informação” para um encontro

7. A entidade patronal que admitir um condenado pode ser multada. Quem o fizer intencionalmente pode ser preso até um ano.

8. É criado um sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual do menor. Funciona como uma plataforma de informação criminal eletrónica. Servirá para reinserir o condenado na sociedade. Também para partilhar informação com autoridades europeias

9. O diretor geral da Administração da Justiça vai monitorizar esta base, atualizando as informações (como penas, extinção de penas, alteração de morada, saídas do país). Além dos magistrados, têm acesso à base todos os funcionários que instruam processos. Por exemplo, um processo de adoção

10. A maior novidade é o acesso por parte dos pais de menores de 16 anos. Qualquer um pode dirigir-se à polícia da sua área de residência e perceber se ali, ou na área da escola do seu filho, vive um condenado por crimes sexuais contra menores

As 10 propostas da diretiva comunitária

1. Coerência nas penas aplicadas por cada estado-membro aos crimes de abuso sexual, exploração sexual de crianças e pornografia infantil. A diretiva propõe mesmo a medida da pena.

2. Dotar as equipas de investigação de crimes sexuais de meios adequados. A investigação deve ser célere e estes crimes devem ser considerados públicos.

3. Apoiar todas a vítimas de crimes sexuais, nomeadamente através de acompanhamento psicológico. A assistência e os programas de aconselhamento deverão ser alargados aos pais ou tutores da vítima.

4. Os estados-membros deverão fazer campanhas de sensibilização destinadas às crianças.

5. O sistema de denúncia deverá ser incentivado através de linhas telefónicas criadas para o efeito.

6. Devem ser propostos aos agressores programas de intervenção (além de os programas judiciais).

7. Para prevenir e minimizar a reincidência, os agressores deverão ser sujeitos a uma avaliação do seu grau de perigosidade.

8. Caso se justifique, os agressores devem ser proibidos de exercerem funções que exijam comunicar com crianças. As entidades patronais também devem ser informadas do registo criminal destes condenados.

9. Os estados-membros podem fazer registos de criminosos. O acesso a esses registos deverá obedecer à ordem constitucional de cada País limitando o seu acesso às autoridades judiciais e policiais.

10. Bloquear ou eliminar sítios da internet que contenham pornografia infantil

 

O sistema penal americano na ficção

O filme de 2006, “Pecados Íntimos”, é um dos que retrata como o sistema americano lida com os pedófilos depois do cumprimento de pena. O trailer mostra as vidas de um homem e de uma mulher casados que se tornam amantes, de um predador sexual cadastrado e de um polícia caído em desgraça.