Quase dois anos depois de a nova lei das rendas estar em vigor, o Governo altera as regras. Foram aprovadas em Conselho de Ministros alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano que reduzem as situações em que os senhorios podem alegar necessidade de obras de conservação das casas para despejar inquilinos. Além desta medida, o Governo mexeu ainda no regime de proteção a empresas.

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade três alterações à lei das rendas. Depois desta aprovação, ainda vai ser discutido com as regiões autónomas e com a Associação Nacional de Municípios para entrar na Assembleia da República ainda este mês. O objetivo é que entrem em vigor “o mais rápido possível”, disse esta quinta-feira à tarde o ministro do Ambiente Moreira da Silva.

O que muda?

REGIME DE OBRAS

O Governo vai “alargar a tipologia de intervenções que deve ser classificada como benfeitorias” numa habitação, disse o ministro do Ambiente. O que, na prática, restringe aquelas que podem ser classificadas como verdadeiras conservações da habitação que impliquem despejo. Atualmente, de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), um senhorio pode justificar a necessidade de negociação de rendas antigas e levar ao despejo dos inquilinos com obras que precise de fazer na habitação (ver explicador). Mas, queixavam-se as associações de inquilinos, este era um mecanismo que servia para que houvesse mais despejos apenas porque as rendas eram baixas.

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Assim, garante o ministro, o objetivo desta nova alteração é o de “limitar algum uso indiscriminado do regime de obras de conservação – um dos mecanismos que os senhorios dispõem para o despejo“. E acrescenta que “é justificável a utilização deste mecanismo, mas desde que se tratem mesmo de obras de conservação”.

Na prática, para serem consideradas como verdadeiras obras de conservação, têm de passar a ser certificadas pelas autarquias.

REGIME NÃO HABITACIONAL

Para as empresas, as regras também mudam. Até agora, as microentidades (empresas até cinco funcionários com resultados até 500 mil euros) tinham um regime de proteção de cinco anos (com a possibilidade de prolongamento por mais dois). O que o Governo vai fazer agora é alargar não só o período para 5+3 como também as empresas que podem aceder ao regime de proteção.

Às empresas já protegidas, o Governo acrescenta aquelas que tenham entre cinco e dez trabalhadores e que sejam “pessoas coletivas que prossigam atividades de interesse nacional”. O que quer isto dizer? Na prática podem entrar “instituições de solidariedade social e abrir-se a porta a situações justificadas que possam aceder ao regime de proteção, entidades sem fins lucrativos, mas também com fins lucrativos”, acrescentou o ministro.

REGIME ESPECIAL PARA OS MAIS DESFAVORECIDOS

Para os inquilinos com pior situação económica, o Governo faz alterações de procedimento.

1 – Deixará de ser obrigatória a entrega anual do certificado de Rendimento Anual Bruto Corrigido, que os inquilinos que estão protegidos têm de apresentar para que o valor da renda não dispare. Agora, só será exigível a apresentação caso o senhorio a peça e apenas no mês de setembro, depois da liquidação do IRS;

2 – Os senhorios podem aceder ao Banco Nacional de Arrendamento e ao procedimento especial de despejo mesmo que não tenham liquidado o imposto de selo, mas têm de ter as contas nas finanças em dia (IRS e IRC);

3 – Os inquilinos podem pedir uma reavaliação do valor patrimonial da habitação. Este valor é importante porque serve de base para os casos em que inquilinos e senhorios não chegam a acordo;

4 – É ainda alargado o nível de proteção para pessoas portadoras de deficiência para igual ou superior a 60%, o que, garante o ministro “é relevante” em termos de classificação para a Segurança Social.

Estas alterações foram acertadas depois de três relatórios da comissão de acompanhamento da nova lei. O ministro garantiu ainda que a breve prazo será apresentada uma proposta para a ajuda social, findos os cinco anos de proteção para inquilinos em dificuldades económicas. Agora, a partir de 2017, quem está neste regime tem três opções, mercado social de arrendamento, subsídio de renda e habitação social, mas o Governo prometeu desde início que iria regulamentar o que aconteceria depois.