Os trabalhadores independentes que já descontem para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão ficar isentos de contribuições para a Segurança Social. O Instituto de Segurança Social (ISS) emitiu orientações aos centros distritais para que deixassem de cobrar as contribuições a estes trabalhadores, depois de pressão da Provedoria de Justiça.

A partir de agora, os trabalhadores que estavam a descontar duplamente deixarão de o fazer. A certeza foi dada pela Provedoria de Justiça que enviou um comunicado a dizer que a Segurança Social já tinha resolvido o problema depois de várias diligências do Provedor, José Faria e Costa.

“O ISS, acolhendo a posição do Provedor de Justiça, emitiu orientações a todos os centros distritais para harmonização de procedimentos no sentido de dever ser atribuído o regime de isenção da obrigação de pagamento de contribuições com efeitos reportados à data da verificação das condições que assim o determinem, quer por reconhecimento oficioso quer por manifestação de vontade por parte do interessado, a todos os trabalhadores independentes que acumulem esta atividade com atividade por conta de outrem, e essa atividade independente tenha sido iniciada em data anterior à data da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos”, lê-se.

Em causa estão os trabalhadores independentes que tenham aberto atividade antes da entrada em vigor do Código de Regimes Contributivos, em 2013.

No comunicado, a Provedoria de Justiça diz que chamou a atenção da tutela para a situação destes trabalhadores e, apesar de o secretário de Estado da Segurança Social ter garantido que estaria para breve a publicação da regulamentação destas situações, “tal medida legislativa, porém, ainda não ocorreu”.

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E como não houve alteração legislativa, o Provedor garante que recebeu “queixas de trabalhadores independente dando conta de processos executivos contra si instaurados por dívidas de contribuições à segurança social desta natureza”.

Depois desta decisão da Segurança Social, os trabalhadores independentes que já tenham sido alvo de processos da Segurança Social para pagamento das dívidas, podem dirigir-se aos centros distritais para resolver a situação.