Em vésperas de eleições primárias no próprio partido, António José Seguro apresentou duas propostas que, a serem aprovadas, têm influência nas eleições legislativas do próximo ano. O PS quer reforçar as regras de incompatibilidades de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e ainda iniciar o debate sobre a alteração da lei eleitoral à Assembleia da República. Tudo até ao final do ano para que esteja pronto a tempo das eleições de 2015.

Esta última proposta é apenas política. Seguro diz que não é uma proposta “contra ninguém” e admite as dificuldades dentro da própria bancada, por isso, em vez de um projeto de lei, apresentou apenas uma proposta de deliberação.

Numa conferência de imprensa na sede do partido no Largo do Rato, Seguro diz que o líder da bancada parlamentar, Alberto Martins, vai agora iniciar conversas com os partidos políticos porque quer alcançar “um forte compromisso”. Mas para alterar a lei eleitoral são precisos dois terços dos deputados e Seguro tem até como meta que estas propostas sejam aprovadas “com um consenso ainda mais alargado do que os dois terços que se exigem”.

As dificuldades para a aprovação da lei eleitoral prendem-se logo com duas barreiras: os partidos mais pequenos e a própria bancada parlamentar socialista.

Quanto à aprovação pelos partidos mais pequenos, incluindo o CDS que condiciona uma aprovação do PSD por causa do acordo de coligação, Seguro diz apenas que a proposta agora apresentada tem um caráter político e, por isso, espera que seja primeiro aprovada na generalidade para aferir da vontade dos partidos em alterar a lei. Depois, diz, “a construção desse modelo deve afastar qualquer contaminação à partida e deve acatar os contributos de todos os partidos políticos”.

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Já quanto às divisões no seio da bancada parlamentar, Seguro diz que manterá a liberdade de voto para estas matérias. “Cada um deve expressar a sua opinião e manifestar as suas preferências”, afirma. “Veremos a seu tempo se essa posição comum é fácil de conseguir”, desabafou, tendo em conta que muitos deputados do PS já se manifestaram contra o princípio da redução do número de deputados.

Já no que diz respeito ao projeto lei sobre as incompatibilidades, o secretário-geral do PS espera uma “unanimidade” em torno da proposta.

As medidas

Proposta política para alteração da lei eleitoral à Assembleia da República:

1 – garantir aos eleitores a escolha do seu deputado;
2 – reduzir para 181 o número de deputados à Assembleia da República, sem distorção da representação proporcional das várias correntes de opinião;
3 – assegurar que todas as partes do território nacional tenham representação adequada no Parlamento

Projeto de lei para reforçar as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos:

1 – revelação da origem dos rendimentos dos titulares de cargos políticos, com indicação das entidades pagadoras;
2 – alargamento do impedimento do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos a quaisquer empresas privadas de setores que tenham sido por si diretamente tutelados;
3 – o impedimento do exercício de funções pelos consultores e representantes do Estado, em relação a entidades adquirentes ou concessionárias, por força da sua intervenção em processos de alienação ou concessão de ativos;
4 – garantia da efetiva fiscalização da veracidade das declarações de património e rendimentos apresentados, desmaterializando-as e sujeitando a cruzamento os respectivos dados;
5 – sujeição ao regime de incompatibilidades de novas categorias de titulares de cargos públicos (consultores do Estado em processos de privatização ou de concessão de ativos públicos; negociadores em representação da República Portuguesa);
6 – proibição de os deputados exercerem funções de peritos, consultores ou árbitros em qualquer processo em que o estado seja parte;
7 – proibição de os deputados exercerem o mandato judicial como autores em ações cíveis, em qualquer foro, a favor do Estado, como já hoje acontece em relação as contas do estado;
8 – alargamento de três para quatro anos do período de impedimento de ex-governantes de exercício de funções em empresas do setor que tutelaram;
9 – redução para metade (30 dias) do prazo para cumprimento conceber de apresentação da declaração de património e rendimentos.