A Comissão Nacional de Eleições (CNE) enviou para o Ministério Público três queixas sobre a publicação de conteúdos no Facebook durante as eleições europeias de maio. As queixas dizem respeito à publicação de mensagens de cariz político em páginas pessoais de Facebook na véspera ou no próprio dia das eleições, sendo que essas páginas não tinham restrições de acesso e podiam ser vistas por todos na internet.

Segundo explicou a CNE ao Observador, as três queixas foram encaminhadas para o Ministério Público por se ter considerado “haver indícios de prática de ilícito”. Em dois casos foi “possível concluir que os conteúdos tinham sido publicados em perfis públicos do Facebook“, o que viola a lei eleitoral da Assembleia da República (LEAR), por se considerar propaganda depois de encerrada a campanha (artigo 141º, que pode ser punido com multa ou até seis meses de prisão) e por o conteúdo partilhado na rede social ser dirigido a toda a sociedade e não apenas a uma rede mais restrita de “amigos”.

No terceiro caso foi também considerado ato ilícito mas por estar em causa a divulgação do sentido de voto da pessoa em questão, que publicou naquela rede social uma fotografia do boletim de voto com uma cruz na candidatura escolhida. Esta situação foi igualmente encaminhada para o Ministério Público por poder ser considerado crime de “violação do segredo de escrutínio”, previsto no artigo 342º do Código Penal, e possível de ser punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.

Apesar disso, é pouco provável que as queixas cheguem a tribunal. Até à data, a Comissão Nacional de Eleições ainda não foi informada sobre qualquer decisão do Ministério Público sobre estes casos mas, ao Observador, a CNE afirmou serem processos geralmente “demorados” e que muitas vezes não chegam a julgamento. “A CNE não tem meios nem poderes de investigação criminal e, por isso, remete os restantes para o MP que conduz uma investigação aprofundada e, mesmo assim, frequentemente não encontra prova bastante para acusar em tribunal”, diz o porta-voz da Comissão, acrescentando que “são muito raros os casos que chegam a julgamento, qualquer que seja o ilícito penal eleitoral em causa”.

A questão das violações da lei eleitoral e do período de reflexão através do uso de redes sociais, nomeadamente do Facebook, foi muito controversa durante as eleições autárquicas de 2013. Na altura chegaram à CNE 44 queixas de propaganda na véspera ou no dia das eleições, o que levou à necessidade de redigir uma deliberação que permitisse à CNE fazer uma “triagem” das queixas. A deliberação foi publicada em abril deste ano, a tempo das eleições europeias de maio.

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