A Procuradoria-Geral da República arquivou a queixa contra o primeiro-ministro.

Num comunicado enviado esta quinta-feira às redações, a Procuradoria-Geral da República disse que tinha arquivado o inquérito por “inadmissibilidade legal de procedimento”.

Ou seja, o Ministério Público assume que não podia investigar a denúncia uma vez que, a haver crime este já tinha prescrito. “Verificando-se a extinção da hipotética responsabilidade criminal por via da prescrição, está legalmente vedado ao Ministério Público proceder a investigação com a finalidade de tomar conhecimento sobre a veracidade ou não dos factos constantes da denúncia”.

Esta decisão da Procuradoria-Geral da República nada esclarece sobre se o primeiro-ministro recebeu ou não vencimentos enquanto deputado em exclusividade ou seja, se em algum momento violou a lei. Diz apenas que, quer tenha ou não violado, estes factos já prescreveram.

A Procuradoria-Geral da República confirma que recebeu em Junho deste ano uma queixa relativa à relação entre Pedro Passos Coelho e a Tecnoforma, de situações ocorridas entre 1997 e 2001, mas que não pode investigar o caso. Posição do Ministério Público depois de o primeiro-ministro ter remetido esclarecimentos para a PGR.

“Esta denúncia foi, desde logo, remetida ao DCIAP, tendo, num primeiro momento, sido junta ao inquérito que tem por objeto a investigação da atividade da Tecnoforma. Após a análise da denúncia, foi decidido autuar a mesma como inquérito autónomo”, acrescenta a Procuradoria. Mas o inquérito autónomo acabou por ser arquivado, uma vez que, se em causa estivesse um crime de fraude fiscal, este já teria prescrito. Logo, não pode ser admitido.

Em causa está uma denúncia que o primeiro-ministro teria recebido, enquanto deputado em exclusividade de funções, pagamentos feitos pelo grupo Tecnoforma de mil contos por mês (cinco mil euros, perfazendo um total de 150 mil euros).

 

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