O secretário de Estado da Administração Local disse hoje, no Cadaval, que as autarquias que se mantenham nas 35 horas semanais de trabalho deverão aplicar as 40, até à publicação de acordos excecionais em Diário da República.

“Até que haja um acordo não apenas assinado e negociado, mas publicado em Diário da República, as autarquias têm de obrigatoriamente cumprir as regras que estão na lei e são conhecidas”, afirmou António Amaro Leitão à agência Lusa, à entrada para uma reunião da distrital do PSD/Oeste, que decorre no Cadaval.

O governante adiantou que poderá haver acordos para manter as 35 horas em municípios em que seja necessário “respeitar a racionalidade económica”.

“Isso implica tomar em consideração se a autarquia está em equilíbrio financeiro ou não está, se o acordo que se pretende vai causar um aumento ou não dos custos e da massa salarial, se há ganho de eficiência ou não”, explicou António Amaro Leitão.

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Mesmo nesses casos de exceção, as autarquias terão de adotar as 40 horas até à publicação do acordo das 35 em Diário da República.

Na sexta-feira, o Ministério das Finanças já tinha anunciado que vai negociar os Acordos Coletivos de Entidade Empregadora (ACEEP) com as autarquias, de acordo com um parecer pedido à Procuradoria-geral da República (PGR) sobre a aplicação das 35 horas de trabalho semanais.

O parecer tinha sido pedido pelo MF na sequência dos acordos entregues por autarquias para homologação e que tinham sido negociados com os sindicatos tendo em vista a manutenção do horário de 35 horas semanais de trabalho, em vez das 40 previstas na lei.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), foram assinados mais de 400 destes acordos entre autarquias e sindicatos para manter as 35 horas de trabalho semanais, que aguardam homologação do Governo.

O parecer reconhece “a legitimidade dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública para a celebração de acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) em conjunto com as autarquias locais, devendo a sua atuação ser conjunta e articulada durante todas as fases da negociação”.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu em novembro, por sete votos contra seis (incluindo o voto contra do presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro), não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas semanais.

No entanto, o acórdão do TC deixou em aberto a possibilidade de as câmaras decidirem, cada uma por si, manter os horários de 35 horas através de negociação de acordos coletivos de trabalho com os sindicatos.

No entanto, estes acordos deveriam ser homologados para publicação pelo secretário de Estado da Administração Pública, o que não aconteceu porque o Governo manifestou dúvidas em relação ao seu papel nestas negociações, por isso pediu parecer à PGR.