Os contribuintes vão deixar de poder deduzir encargos com juros do crédito à habitação no IRS já a partir de 2015. Esta é uma das novidades da reforma do IRS, apresentada esta quinta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, identificada pela consultora PwC, e que a rádio Renascença confirmou.

A eliminação total desta dedução em sede de IRS estava prevista para 2016. No Orçamento do Estado de 2012 o Governo previa o fim para 2016, mas, segundo a versão preliminar da reforma do IRS, o Executivo antecipa a medida num ano.

De acordo com a PwC, citada pela Renascença, os juros não são entendidos como gastos em bens e serviços, logo não há emissão de fatura, e, por isso, deixam de contar para deduzir no IRS aquando da liquidação do imposto em 2016. Até agora os contribuintes podiam deduzir encargos com juros do crédito à habitação até um limite máximo de 502 euros.

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