O Banco de Portugal esclareceu nesta terça-feira estar impedido de divulgar as informações solicitadas pela Portugal Telecom, por estas estarem “cobertas pelo dever de segredo da autoridade de supervisão”, cujo levantamento só pode ser por ordem judicial. Num comunicado enviado à agência Lusa, o Banco de Portugal começa por dizer que a Portugal Telecom (PT) solicitou “extensa informação sobre a supervisão do Banco Espírito Santo relativa aos anos de 2013 e 2014”.

Explica depois, no comunicado, que “as informações solicitadas estão cobertas pelo dever de segredo da autoridade de supervisão, pelo que o Banco de Portugal não poderá divulgá-las, sob pena de violar o determinado pela lei”, no caso o artigo 80.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. No comunicado lê-se que a resposta que o Banco de Portugal deu à PT [recusa em divulgar a informação] é a mesma que dá a qualquer pessoa ou entidade nas mesmas circunstâncias. E essa resposta “apenas poderá ser revista por ordem de um tribunal, que, nos termos da lei, determina excecionalmente o levantamento do dever de segredo”, acrescenta o comunicado.

PT afirma que pretende “obter integral ressarcimento dos danos que lhe foram provocados pelo seu intermediário financeiro Banco Espírito Santo”.

A PT admitiu hoje recorrer aos tribunais caso o Banco de Portugal não preste a informação requerida pela empresa, vista como necessária para o apuramento de responsabilidades no âmbito do processo ligado ao Banco Espírito Santo (BES).

“O Banco de Portugal, até à data, tem-se recusado a disponibilizar a solicitada informação, invocando o segredo profissional a que está obrigado e o universo excessivamente amplo e, segundo ele, vago da informação solicitada, bem como a sua extensão e, mais uma vez segundo o Banco de Portugal, a indeterminação do pedido, que tornariam impraticável a pesquisa e a identificação segura dos documentos a notificar ou a certificar”, pode ler-se num comunicado divulgado hoje à tarde pela PT.

A PT afirma que pretende “obter integral ressarcimento dos danos que lhe foram provocados pelo seu intermediário financeiro Banco Espírito Santo (BES)”, pelo que requereu “ao Banco de Portugal a prestação de diversas informações que considera essenciais ao apuramento de todos os responsáveis pela comercialização de instrumentos de dívida emitidos por entidades pertencentes ao Grupo Espírito Santo, nos quais se inclui a Rio Forte Investments”.

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