Fonte da família disse à agência Lusa que recorrerá para o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça portuguesa, para a revogação da decisão de anulação da condenação do hospital ao pagamento de uma indemnização superior a 450.000 euros, acrescida de juros.

O recurso para o tribunal europeu sucede à rejeição da reclamação interposta pela família da vítima, por parte da 3.ª Secção do Tribunal Constitucional.

No acórdão a que a Lusa teve acesso hoje, datado de 15 deste mês, os três juízes conselheiros confirmaram a determinação sumária de 02 de julho deste ano de não admitir o recurso da decisão de anulação da indemnização à família da vítima.

Este recurso tinha sido interposto após a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em janeiro passado, de anular a condenação do Hospital de São Marcos (Braga) ao pagamento de uma indemnização aos pais da vítima, que se encontra em estado vegetativo desde a nascença, há quase 20 anos.

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O caso remonta a 18 de dezembro de 1994, quando Maria dos Anjos deu entrada no serviço de urgência do Hospital de São Marcos, em início de trabalho de parto.

Segundo a acusação, a parturiente foi enviada para o serviço de obstetrícia e, após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade, foi dada ordem médica às 10:00 de 19 de dezembro de 1994, para que fosse submetida a uma cesariana.

Na sequência do parto, diz a acusação, Pedro Vilela ficou com uma Incapacidade Permanente Total de 100 por cento, é detentor de um nível de inteligência de 10 por cento, não reage visualmente, apenas ao som, e tem um encefalopatia refratária grave, que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de cuidados de terceiros para que o acompanhem e cuidem.