À partida, os seguros de capitalização parecem mais interessantes dos que os depósitos a prazo, porque normalmente pagam taxas de juro mais altas. No entanto, há duas coisas que devem afastar os aforradores mais atentos: as comissões e a falta de proteção independente.

Ao contrário dos depósitos a prazo, as entidades financeiras podem cobrar comissões nos seguros de investimento. O NB Capitalização Júnior, um seguro do Novo Banco destinado aos menores, tem uma taxa mínima garantia de 3% para 2014. Porém, é cobrada uma comissão de subscrição de 1% e há lugar a uma comissão de resgate até à oitava anuidade do seguro. Um dos pontos comerciais do produto é a oferta de um porco mealheiro ao menor.

Os seguros de capitalização que cobram menos comissões tendem a render menos. O seguro Capital Taxa Garantida NB não tem comissão de subscrição, mas a taxa de juro garantida é de 2% em 2014.

Estas rendibilidades são brutas, isto é, são alvo de tributação. Porém, a taxa de tributação é reduzida se o rendimento for recebido após cinco anos da subscrição, tornando os seguros de capitalização mais atraentes como aplicações de longo prazo. Porém, o Governo planeia estender a vantagem fiscal aos depósitos a prazo em 2015.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Seguros também perdem

Alguns seguros de investimento não garantem o capital, nem pagam rendimento mínimo. Às vezes, investem em aplicações mais voláteis, como fundos de ações. Embora os fundos investimento possam ser interessantes para os investidores, os seguros ligados a fundos podem ser menos atrativos, porque adicionam uma camada adicional de comissões aos investidores.

A informação pública sobre os seguros sem capital garantido é escassa. A Associação Portuguesa de Seguradores compila estatísticas de alguns produtos lançados por companhias de seguros. A análise à base de dados de 2013 mostra que dois em cada cinco seguros sem capital garantido tiveram prejuízos anuais na última década.

Sem fundo de garantia

Uma das grandes críticas que se fazem aos seguros de investimento prende-se com a inexistência de um sistema independente de proteção aos investidores. Os depósitos são protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (até 100 mil euros por depositante num banco), enquanto a maioria dos instrumentos financeiros, como os fundos de investimento, são abrangidos pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (até 25 mil euros por investidor).

Caso as aplicações em seguros fiquem indisponíveis (por fraude ou por falência, por exemplo), os aforradores não têm a quem recorrer sem ser o sistema judicial.