O Tribunal Constitucional (TC) deu esta quinta-feira luz verde aos aumentos dos descontos para a ADSE e para os subsistemas de saúde dos polícias (SAD) e militares (ADM), que entraram em vigor em junho, com retroativos a alguns dias de maio, uma vez que o diploma entrou em vigor a 19 desse mês. A fiscalização do diploma tinha sido pedida pelo PCP, BE e PEV.

No acórdão 745/2014, de 5 de novembro, a que a Lusa teve acesso, o TC decidiu não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da lei 30/2014, de 19 de maio, cuja fiscalização tinha sido solicitada em junho pelos deputados do PCP, BE e PEV

Fica assim assegurada a receita adicional de 129 milhões de euros para este ano, estimada pelo Conselho de Finanças de Públicas.

O diploma publicado em maio aumentou de 2,5% para 3,5% as contribuições dos funcionários públicos e dos pensionistas, incluindo militares e forças de segurança, para os respetivos subsistemas de saúde. Desta forma o governo garantiu a autossustentabilidade da ADSE, por exemplo.

Já em agosto de 2013 os descontos para a ADSE, SAD e ADM tinham subido de 1,5% para 2,25%. E em janeiro deste ano voltaram a aumentar de 2,25% para 2,5%. Já os descontos das entidades patronais baixou para 1,25% e estas deixarão de contribuir para a ADSE a partir de janeiro de 2015.

Quando o aumento de 2,5% para 3,5% foi proposto pelo governo, o próprio Presidente da República vetou pois considerava que havia um excedente na receita arrecadada para a ADSE que serviria outros fins que não a promoção da saúde dos funcionários públicos. O diploma voltou à Assembleia e acabou por ser aprovado, com a ressalva de que qualquer excedente de receitas não será utilizado para qualquer outro fim que não as despesas do subsistema.

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