Do caos a uma aparente normalidade, foi este o percurso do Hospital de Vila de Franca de Xira no último mês. Passaram poucos dias de se ter assinalado um mês daquele que foi o terceiro maior surto de Legionella do mundo. 336 pessoas foram infetadas e 11 faleceram. Ainda há seis internados, em Vila Franca de Xira. Se em alguns casos as coisas permanecem iguais, noutros pontos já há novidades.

  1. A fábrica da Adubos de Portugal ainda está encerrada e não existe data prevista para reabrir;
  2. O Ministério Público já abriu inquérito ao caso;
  3. Sobreviventes podem ficar com sequelas físicas permanentes, de acordo com especialista em pneumologia; 
  4. “Não há memória” de condenações por crimes de dolo ambiental em Portugal, diz especialista em direito ambiental;
  5. Legislação portuguesa só aborda o controlo da bactéria da Legionella de forma genérica, acusa dirigente do GEOTA;

Já só há seis pessoas hospitalizadas e nenhuma delas está nos cuidados intensivos no Hospital de Vila Franca de Xira, devido à bactéria Legionella. Entretanto, o Ministério Público já abriu inquérito ao caso.”O mesmo encontra-se em segredo de justiça”, informou  em resposta a um email.

Os sobreviventes à bactéria da Legionella podem ficar com “várias sequelas” nos pulmões, mas também em outros órgãos, explica Carlos Robalo Cordeiro, médico e presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, ao Observador. As sequelas serão maiores consoante a “dimensão e duração” da pneumonia. E mais graves para pacientes com problemas pulmonares ou fumadores, o grupo de risco mais sensível à bactéria da Legionella. Recuperar desta doença, “exige acompanhamento e reabilitação respiratória”, afirmou o especialista.

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Mas não foram só os pulmões das vítimas que sofreram com a bactéria. Os rins ou mesmo o sistema nervoso central também podem ser afetados. No segundo caso, podem vir a surgir “dores de cabeça intensas” e algum “algum grau de confusão mental”, sintomas que se podem prolongar “por um período muito prolongado”, explica Carlos Robalo Cordeiro, sem precisar limites temporais. Mesmo assim, admite que existem sequelas que “podem ser permanentes”, dependendo do paciente em causa.

Aconselhamento jurídico para vítimas e familiares

Onze pessoas morreram. A última pessoa contaminada pela Legionella deu entrada no hospital de Vila Franca de Xira no início da semana passada. Acabou por falecer na quinta-feira, dia quatro de dezembro. Os primeiros casos de pessoas infetadas foram conhecidos no dia sete de novembro, uma sexta-feira.

A primeira pessoa a falecer devido ao surto de Legionella foi o bombeiro com 59 anos da corporação de Vialonga, Fernando Azeitona – história que o Observador já contou. A junta de freguesia disponibilizou aos familiares da vítima um advogado, mas “só para aconselhamento jurídico”. E foi também dada ajuda em pedir o número de processo ao Ministério Público. Paulo Machado, genro de Fernando Azeitona, foi informado que se os familiares de Fernando Azeitona não quiserem ter parte ativa no processo e receber a indemnização, não precisam de arcar com despesas.

José António Gomes, presidente da junta de freguesia de Vialonga, tem conhecimento de que pelo menos 34 pessoas da sua freguesia foram afetadas pela Legionella e que duas faleceram. A junta de freguesia de Vialonga “está a fazer um protocolo com a Ordem dos Advogados local com o intuito de ajudar as pessoas”, revelou José António Gomes, ao Observador. O objetivo é que estes possam dar acompanhamento jurídico às famílias atingidas e que pretendam exigir responsabilidades e compensações. O mesmo protocolo será assinado pelas outras freguesias afetadas pelo surto e está a ser coordenado pela câmara municipal de Vila Franca de Xira.

Onde estás tu, Legionella?

Criada em 1997, a Adubos de Portugal foi adquirida pela empresa espanhola Fertibéria em 2008. Dá trabalho a 416 pessoas e ocupa uma posição de destaque na produção e comercialização de fertilizantes na Europa. Ainda antes de ter sido conhecida como a fonte do surto de Legionella, o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, defendeu a empresa. A Adubos de Portugal “assume como um dos seus valores fundamentais a responsabilidade social e ambiental, subscrevendo os princípios da atuação responsável e conduzindo as suas atividades de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável”, afirmou. Mas nada o impediu de mais tarde desencadear uma ação inspetiva extraordinária relativamente à empresa Adubos de Portugal. “Essa ação inspetiva vai ocorrer nas próximas horas, para averiguação de eventual crime ambiental por libertação de microrganismos no meio ambiente”, afirmou o governante. A bactéria da Legionella acabou por ser detetada em duas das torres de refrigeração da fábrica. O Observador endereçou algumas perguntas ao Ministério do Ambiente, mas à data de publicação desta notícia ainda não foi recebida a resposta.

Fonte da Adubos de Portugal afirmou ao Observador que a fábrica em questão “ainda não retomou a atividade”, nem “há previsão de datas” para futuro. Até agora, “a empresa não recebeu qualquer notificação do Ministério Público”, garantiu ao Observador.

Mas a empresa Adubos de Portugal não foi a única que acusou positivo à bactéria Legionella. A fábrica de produtos químicos da Solvay, localizada na Póvoa de Santa Iria, também tinha duas das suas doze torres de refrigeração contaminadas, como se veio a saber mais tarde.

E outra empresa que esteve debaixo de suspeitas foi a Central de Cervejas. “Uma das cinco torres de refrigeração da fábrica de Vialonga foi paralisada na madrugada de 10 de Novembro, como medida de precaução imposta pelas autoridades”, disse Nuno Pinto de Magalhães, diretor de comunicação e relações institucionais da Sociedade Central de cervejas e bebidas, em declarações ao Observador via email. O resultado das análises levadas a cabo nessa torre de refrigeração foram “100 por cento negativas”, assegurou.

Uma coima até cinco milhões de euros

Ivone Rocha, especialista em direito do ambiente e advogada desde 1989, afirmou ao Observador “não ter memória” de condenações por crimes de dolo ambiental, em Portugal. Segundo a especialista, o Ministério Público já deve estar com a investigação criminal em curso, para se averiguar se “vai haver acusação ou não”. “É preciso aferir se estamos perante um crime ou um caso de negligência”, afirmou. A negligência é a fronteira entre uma coima e pena mais ou menos elevada. É a diferença entre pagar dois milhões e meio de euros ou cinco.

Um crime ambiental pode valer até oito anos de prisão caso a conduta e a criação do perigo tenham sido dolosas. Já se a criação do perigo ocorrer por negligência, a pena vai até cinco anos de prisão.

Na opinião de João Joanz de Melo, professor de engenharia do Ambiente e dirigente do Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA), a legislação portuguesa só abordar a questão da Legionella de forma genérica é um problema. Não existem métricas específicas para deteção da bactéria da Legionella nos planos de monitorização ambiental, esclareceu. “As questões ambientais não tem tido atenção dos poderes públicos”, disse ao Observador, acrescentando que na raiz deste surto de Legionella está “uma falta de cultura ambiental e de prevenção de um problema”.

Ana Cristina Figueiredo, jurista da Quercus, esclareceu ao Observador há duas semanas, que de entre os vários tipos de crime ambiental o que se poderia aplicar nesta situação era o de “poluição com perigo comum” que é aquele que se aplica “a alguém que não observa disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pelas autoridades e polui elementos – neste caso o ar – e com essa conduta cria perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, para bens patrimoniais alheios de valor elevado ou para monumentos culturais ou históricos”. A confirmar-se este crime, pode ser aplicada uma pena de prisão de até oito anos caso a criação do perigo tenha sido dolosa, baixando para cinco anos quando se verifique que houve negligência.

Paralelamente a um processo-crime, que correria através dos tribunais, poderá ainda haver lugar a um processo contraordenacional aplicado pelas autoridades administrativas. De acordo com a lei-quadro das contraordenações ambientais de 2006, e regulamentada em 2009, as coimas a aplicar variam consoante a gravidade da contraordenação em causa que, no caso das contraordenações ambientais, poderá ser leve, grave ou muito grave. No caso de uma contraordenação ambiental muito grave, praticada por pessoa coletiva, a coima pode ir dos 38.500 euros aos 70.000 em caso de negligência e dos 200.000 euros aos 2.500.000 em caso de dolo. Estas coimas são elevadas para o dobro nos seus limites mínimo e máximo quando a presença ou emissão de uma ou mais substâncias perigosas afete gravemente a saúde, a segurança das pessoas e bens e o ambiente.