A transmissão dos jogos de futebol da Liga dos Campeões pela RTP pode gerar 7,5 milhões de euros em receita direta. A garantia foi dada pelo presidente da RTP ao Conselho Geral Independente (CGI), por email dia 25 de novembro, de acordo com troca de correspondência a que o Observador teve acesso.

Este é o único valor referente a receita da Liga dos Campeões que aparece na correspondência, no entanto, fonte próxima do Conselho de Administração (CA) da RTP disse ao Observador que o valor é uma previsão de “receita direta mínima”. A mesma fonte acrescentou que a estes 2,5 milhões por época, ou seja, 7,5 milhões para as três épocas (2015-2018) se somam cerca de 3,5 milhões de euros por cada época de previsão de encaixe proveniente do aumento de audiências e o que isso significará em termos de receita publicitária. Quando questionada sobre a ausência dessa informação na troca de correspondência entre entre o CA e o CGI a fonte próxima da administração não avançou qualquer explicação.

Os 7,5 milhões de receita direta que constam na troca de correspondência significam metade do valor pago pela RTP pelos direitos de transmissão dos jogos da Liga dos Campeões, que foi de 15 milhões, como avançou o Observador. No entanto, se for somado o valor de 3,5 milhões ao ano, ou seja, 10,5 milhões para as três épocas, chega-se a um valor de 18 milhões de euros, mais três do que os tais 15 milhões pagos pelos direitos.

O CGI pediu informação detalhada a Alberto da Ponte dia 24 de novembro, cinco dias depois de ter sido noticiado que a RTP ia ficar com os direitos de transmissão dos jogos da Liga dos Campeões. A resposta foi dada dia 25. O presidente da estação pública junta um “Estudo prévio de impacto orçamental e de grelha base à formulação da proposta”.

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Esse documento, entregue à comissão parlamentar de Ética e Comunicação Social, que esta terça-feira ouve Alberto da Ponte e o CGI por esta ordem, explica que a exibição dos nove jogos que ocorrem em 2015 têm um custo de 2,7 milhões. “Se considerarmos os 16 jogos (valor por época sem final e super taça europeia) teremos 3,3 milhões de custos de grelha consumido a que acresce uma potencial receita de 2,5 milhões”, diz. Tendo o contrato para a transmissão da Liga dos Campeões três épocas, o encaixe com publicidade é de 7,5 milhões de euros.

Discrimina 1,25 milhões de publicidade nos blocos junto aos jogos da Liga dos Campeões, 500 mil euros em pacotes de anunciantes (“marcas não patrocinadoras do evento que comunicam na RTP pela alavancagem do produto premium“), 350 mil em publicidade das marcas patrocinadoras, 400 mil em exploração de resumos (“product placement; patrocínios e ações especiais”).

Alberto da Ponte junta um quadro sobre os investimentos feitos pelas marcas na SIC e na TVI quando estas tiveram os direitos de transmissão da Liga dos Campeões e que iam desde 10 milhões pagos pela Nissan à TVI a 1,3 milhões pagos pela Heineken à SIC.

Segundo a administração, a RTP não vai apenas transmitir os jogos de futebol. “Pela primeira vez em Portugal existirá uma oferta integrada e multimédia de conteúdos Champions como só a RTP enquanto grupo de media pode oferecer. Através da rádio, da tv e do online a RTP prepara-se para oferecer uma experiência única aos amantes do futebol de qualidade, nos dias dos jogos”, descreve.

No dia da transmissão dos jogos, o concurso diário será denominado por Experiência Champions, um concurso que “irá ter experiências multiplataformas que envolvam os espectadores”. “Este custo é contrabalançado pela saída da grelha nesses nove dias dos programas ‘Preço Certo’, ‘Meu Rico Primo’ e ‘Niassa’, que equivalem a cerca de 821 mil euros que serão poupados”, diz ainda.

Segundo Alberto da Ponte, a primeira proposta referente à Liga dos Campeões e à Liga Europa 2015-2018 foi enviada dia 10 de novembro. “Nos termos das regras do concurso, depois dessa data, a proposta submetida torna-se irrevogável e incondicional, não podendo ser alterada ou retirada pelo prazo de 90 dias”.

Esta terça-feira, são ouvidos no Parlamento, a pedido do BE, o CGI e Alberto da Ponte sobre a compra dos jogos da Liga dos Campeões.

No dia 19, Alberto da Ponte tinha enviado um email a António Feijó em que transcreve o teor do comunicado feito nesse mesmo dia pela RTP e que dizia apenas que “o Conselho de Administração da RTP tem conhecimento que o concurso para a Champions League está ainda a decorrer. No entanto, alguns meios de comunicação social têm vindo a anunciar um facto consumado apesar dos esclarecimentos pela RTP. Por se tratar de matéria editorial, mais esclarecimentos deverão ser dados em tempo oportuno pelos responsáveis dos serviços de programas”.

Dia 24, António Feijó envia email, dizendo necessitar da seguinte informação: a data e teor da proposta contratual vinculativa enviada à UEFA, estudo prévio de impacto orçamental, orçamento da grelha para 2015, identificação de outros compromissos assumidos pela RTP de direitos de transmissão de jogos de futebol para além de 2015.

Os dados são pedidos com resposta “nas próximas 24 horas”, ao que Ponte pede mais 12 horas por ter estado no hospital “com diagnóstico de ombro fraturado e remetido a imobilização forçada”.

O presidente da RTP queixa-se ainda que não fora ouvido para a destituição do Conselho de Administração proposta pelo CGI, invocando a lei do gestor público. Foi na sequência disso que o ministro Miguel Poiares Maduro enviou um pedido de “defesa” ao gestor, com um prazo de 10 dias para responder.

Na troca de correspondência entre CGI e Conselho de Administração enviada por Alberto da Ponte para a Assembleia da República, verifica-se ainda uma discussão entre os dois órgãos por causa da constituição de uma equipa de apoio ao CGI. António Feijó pede que lhe sejam disponibilizados funcionários técnicos da RTP. Ponte usa a lei para dizer que ao CGI que “o legislador pretendeu que o secretariado técnico de apoio a este órgão fosse independente da restante hierarquia da empresa”.

Há ainda uma troca de palavras por causa da requisição de Pedro Braumann, que acaba por ir assessorar o CGI, tendo o gestor pedido um parecer jurídico que determinava que “a partilha de meios [entre a RTP e o CGI] não é isenta de dificuldades, atenta a necessidade de, por razões de independência, garantir o distanciamento entre funções fiscalizadoras e executivas”.