O Governo espanhol apresentou a 17 de dezembro, junto da Organização das Nações Unidas (ONU), uma proposta para aumentar os limites da sua plataforma continental a Oeste das Ilhas Canárias e assume o mar das Ilhas Selvagens como seu, avança o El País. Espanha reclama, assim, 296.500 quilómetros quadrados do Oceano Atlântico, que equivale a todo o território emerso de Itália.

A guerra sobre o território marítimo das Selvagens não é nova. A 5 de julho de 2013, a Espanha já tinha afirmado na ONU que não aceitava que as ilhas, que se situam a cerca de 301 quilómetros da Madeira, segundo a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, fizessem parte da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa. O país vizinho justifica que as Selvagens não podem ser consideradas ilhas, mas rochedos, o que reduz a ZEE de Portugal. O diário espanhol avança que “os dois Estados devem entender-se neste caso”.

A proposta de extensão da plataforma continental portuguesa além das 200 milhas foi entregue na ONU em 2009. Caso seja aprovada, a plataforma de Portugal terá uma área superior a dois milhões de quilómetros quadrados.

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Depois de Espanha ter reclamado o território das Selvagens em julho do ano passado, Portugal respondeu com uma nota verbal. Em setembro de 2013, o presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, visitou as Selvagens naquela que foi uma manifestação da soberania portuguesa sobre o território.

No centro da guerra entre Portugal e Espanha está a classificação do território. Se, para Portugal, as Selvagens são ilhas, para Espanha, são rochedos, o que impede Portugal de alargar a sua ZEE para as 350 milhas, naquela região.

Contactado pelo Observador, o Ministério dos Negócios Estrangeiros explicou que Portugal tinha conhecimento que a Proposta de Extensão da Plataforma Continental de Espanha a Oeste das Canárias seria entregue até final de 2014, “havendo contactos permanentes ao nível dos grupos técnicos dos dois países” e esclareceu que a delimitação de fronteiras marítimas entre os Estados é “um processo negocial autónomo e bilateral”.

“A sobreposição de área existente nas duas propostas não tem qualquer consequência para a extensão da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas de ambos os países, devendo ser objeto de uma posterior negociação em sede de delimitação de fronteiras marítimas”, acrescentou.