O Governo propôs esta quarta-feira apoio de 219 euros aos desempregados que aceitem trabalho a mais de 100 quilómetros e de 312 euros aos que pretendam mudar-se com a família para trabalhar à mesma distância.

De acordo com a proposta apresentada pelo ministro da solidariedade, emprego e segurança social aos parceiros sociais, a medida de apoio à mobilidade geográfica vai ser reformulada para “criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados” e “apoiar as empresas no preenchimento dos postos de trabalho”.

Assim, o Governo está disposto a dar um apoio financeiro igual a metade do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 219,61 euros, durante quatro meses, aos desempregados que aceitem empregos de curta duração a mais de 100 quilómetros da sua residência.

Para apoiar a mobilidade permanente, o Governo pretende dar um valor idêntico para ajudar nas despesas da mudança dos bens familiares, acrescido de 102,75 euros de ajuda de custo para subsidiar a viagem da família, o que irá totalizar 312,36 euros.

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O Governo propôs também aos parceiros sociais a criação de estágios de seis meses para desempregados de longa duração com mais de 30 anos, cuja remuneração será maioritariamente suportada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A nova medida ativa de emprego – REATIVAR – tem como objetivo promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa duração e de muita longa duração, com mais de 30 anos de idade, através da realização de estágios profissionais.

Estes estágios profissionais destinam-se a desempregados inscritos há pelo menos 12 meses nos centros de emprego e que nunca tenham sido abrangidos por uma medida ativa de emprego deste género.

Os estagiários receberão uma bolsa que pode variar entre o valor de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 419,22 euros, e o equivalente a 1,65 IAS, dependendo do seu nível de qualificação.

Terão direito a uma bolsa com majoração os desempregados registados há mais de dois anos, que tenham mais de 45 anos, sofram de deficiência ou incapacidade, integrem família monoparental, sejam parte de um casal de desempregados, sejam vítimas de violência doméstica ou sejam ex-reclusos.

As entidades empregadoras que queiram candidatar-se a receber estagiários ao abrigo desta medida ativa de emprego devem apresentar um plano de estágio, garantir a empregabilidade de pelo menos um em cada quatro estagiários e apresentar uma relação “razoável e ajustada” entre o número de estagiários e o número de restantes trabalhadores.