O Ministério das Finanças divulgou esta quinta-feira o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio 2015-2017, que visa promover uma “equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação orçamental”, com 40 medidas prioritárias, que se baseiam no cruzamento de dados e nas novas tecnologias.

Naquele que é o primeiro plano de combate à fuga ao Fisco pós-troika, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adianta que o programa anterior terminou “com sucesso” e que a “eficácia” da administração fiscal foi “decisiva” para a eficiência do sistema fiscal.

“A taxa de execução do anterior Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio de 2012-2014 foi de 95%, o que contribuiu decisivamente para superar os objetivos anuais de receita fiscal, nomeadamente nos anos de 2013 e 2014”, afirmou o Ministério das Finanças numa nota enviada às redações.

Para controlar a emissão de faturas por parte das empresas, o Governo listou dez medidas prioritárias, que têm por base todas as fontes de informação: consumidores, empresas e sistema de gestão dos documentos de transporte.

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Exemplo: “A Autoridade Tributária obtém conhecimento de que uma determinada empresa emitiu faturas e não as comunicou na totalidade à administração tributária. Esse conhecimento é adquirido porque é permitido aos consumidores inserir no Portal das Finanças os elementos das faturas relativas às suas aquisições de bens e de serviços. Esta medida garante a comunicação de faturas em falta.”

Para verificar se os contribuintes cumprem com as suas obrigações em matéria de IVA, listou mais 12 medidas, que passam por controlar aquelas que emitem faturas, mas não entregam a declaração periódica, pela implementação de um sistema de alertas para o preenchimento das declarações periódicas ou por controlar as que declaram um IVA inferior ao das faturas que emitiram, entre outras.

Exemplo: “Deteção automática das situações de empresas que não declaram o montante total do IVA liquidado nas faturas e abertura de um procedimento de controlo.”

O controlo das obrigações dos contribuintes em sede de IRS e IRC passa por oito medidas que visam assegurar a tributação dos rendimentos reais das empresas, como controlar os valores declarados em IRS com as faturas emitidas, com base na e-fatura, e as despesas de educação, saúde e encargos gerias familiares, entre outros.

Exemplo: “Implementação de um sistema de divergências em sede de IRS, a partir dos dados do e-fatura, nomeadamente através do cruzamento dos valores declarados no anexo B da declaração Modelo 3 (empresários e profissionais liberais) com o sistema e-fatura e abertura de procedimento de controlo.”

Para controlar as obrigações de entrega de retenção na fonte, o Governo listou oito medidas. Objetivo: controlar o valor retido pela entidade patronal em conformidade com os rendimentos pagos e a situação pessoal e familiar dos trabalhadores, e a entrega efetiva desses valores à administração fiscal.

Exemplo: “Implementação e automatização de divergências quando o valor das retenções na fonte declaradas (DMR) difere das pagas pelas entidades patronais”, ou seja, vai controlar se as empresas entregam efetivamente ao Estado os valores retidos na fonte aos trabalhadores.

As medidas de controlo transversais são duas e visam permitir controlar a omissão de vendas pelas empresas, através da implementação e automatização de um sistema de conferência sistemática das mercadorias em stock, com base nos inventários das empresas, e de um sistema de controlo integrado do arrendamento urbano.

Exemplo: “Sistema de controlo da emissão de recibos de rendas urbanas a emitir no Portal das Finanças, incluindo o arrendamento temporário ou sazonal, bem como da celebração de contratos de arrendamento. Implementação de um sistema exaustivo de controlo da declaração de rendas e dos respetivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de Imposto do Selo.”