O Santander Totta terá de devolver 2,2 milhões de euros a uma empresa, com quem celebrou um contrato de ‘swap’, depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o ter considerado nulo, adiantou o advogado desta à Agência Lusa.

Em causa está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness. Segundo o advogado Pedro Marinho Falcão, a decisão decorreu do entendimento pelo STJ do caráter especulativo do contrato, uma vez que não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo. Ao considerar o contrato especulativo, adiantou o advogado, o STJ concluiu que é nulo, por violar a ordem pública e uma regra constitucional, o artigo 99, segundo a qual não é permitida o exercício de atividades especulativas que ponham em causa o interesse dos cidadãos.

“Por que é que o STJ veio a considerar que este contrato era especulativo? Porque na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro. Se a taxa de juro aumentasse, o cliente ganhava. Se diminuísse, o cliente tinha de pagar ao banco. Desgarrado de qualquer tipo de contrato de financiamento, isto é um contrato puramente especulativo”, argumentou.

Para Pedro Marinho Falcão, esta deliberação do STJ poder vir a ser “uma porta-bandeira” para decisões de outros tribunais onde está a ser contestada a validade de vários contratos de cobertura de risco.

Também a justiça inglesa está a analisar a validade dos contratos swap assinados entre o Santander Totta e as empresas públicas de transportes. Estes contratos, que no terceiro trimestre do ano passado, representavam uma perda potencial 1355 milhões de euros para as empresas. A maioria dos nove produtos foram contratos pelo Metro de Lisboa e Metro do Porto.

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