O Parlamento discute esta quarta-feira dois projetos de lei do PS e BE que visam alargar o acesso à Procriação Medicamente Assistida (PMA), com os socialistas a prescindirem do diagnóstico de infertilidade e os bloquistas a pretenderem as técnicas para todos.

As duas iniciativas, que vão a plenário na próxima quarta-feira, visam alterar a lei a PMA, em vigor desde 2006, ficando de fora o tema da gestação de substituição.

De acordo com o projeto de lei do PS, a atual legislação, “ao edificar critérios de acesso às técnicas de PMA assentes estritamente no estado civil e orientação sexual das beneficiárias, opera uma discriminação que dificilmente se mostra compatível com a garantia do princípio da igualdade”.

Contudo, o PS propõe a manutenção dos critérios para os beneficiários: “Só as pessoas casadas que não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de PMA”.

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A mudança proposta pelos socialistas passa eliminação das condições de admissibilidade, que até agora são o “diagnóstico de infertilidade ou ainda, sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infeciosa ou outras”.

Por outro lado, admite a inseminação post mortem, ou seja, permite a inseminação com material genético de um homem que já morreu. Isto, desde que haja documento da pessoa a atestar que era essa a sua vontade – “que tal corresponda a um projeto parental previamente consentido pelo dador”.

O Bloco de Esquerda, por seu lado, defende que “as técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e não se encontre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica”.

Os bloquistas propõem, desta forma, o fim da obrigatoriedade das pessoas serem “casadas ou não se encontrarem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos”.

Em relação à inseminação com sémen de dador, a atual lei refere que esta técnica “de um terceiro dador só pode verificar-se quando, face aos conhecimentos médico-científicos objetivamente disponíveis, não possa obter-se gravidez através de inseminação com sémen do marido ou daquele que viva em união de facto com a mulher a inseminar”.

PS e BE estão, nesta matéria, de acordo, defendendo a inseminação com sémen de um terceiro dador quando não se possa obter gravidez de outra forma.