Para alertar a comunidade e até profissionais para a possibilidade de as crianças institucionalizadas terem uma família afetiva mesmo quando continuam a manter algum vínculo com a família biológica, a SCML realiza hoje de manhã uma sessão de esclarecimento aberta sobre o Apadrinhamento Civil e o Acolhimento Familiar.

Um afilhado civil “é como se fosse um filho, não o sendo”, explicou Teresa Antunes, responsável pela Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da SCML. Crianças para apadrinhar existem muitas: “são todas aquelas com menos de 18 anos, que não são adotáveis e não tem condições de serem integradas na família biológica”. “O grande entrave é não existirem candidatos espontâneos a padrinhos”, destacou Teresa Antunes, realçando que a lei permite o Apadrinhamento Civil desde 2010.

Em quase cinco anos, a SCML registou apenas “uma situação – muito positiva – de apadrinhamento”, que está a decorrer desde o ano passado. “Antes dessa, nunca tivemos nenhuma”, disse a mesm responsável, considerando que no país inteiro devem ser pouco mais de 20 os casos de apadrinhamento.

No apadrinhamento há alguém que aceita ser tudo o que um pai representa para um filho que nunca será seu. Os padrinhos assumem para toda a vida a tutela, a educação, as despesas, os cuidados e os afetos para com uma criança ou jovem que pode continuar a manter o contacto com a família biológica.

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“Por um lado, há ainda um grande desconhecimento em relação ao apadrinhamento. Por outro, a própria situação do país não ajuda. Ainda por outro lado, há outra coisa que assusta as pessoas, que é esta possibilidade de continuar a manter o contacto com a família biológica”, declarou. Talvez por isso, “as poucas situações de apadrinhamento que existem a nível nacional são situações de facto'”: tios, sobrinhos ou vizinhos que já estavam a cuidar de uma criança e que recorrem aos serviços para legalizarem a situação, que juridicamente continua mesmo depois de o jovem completar 18 anos.

É, aliás, também esta a situação do único caso registado pela Santa Casa, no qual “já havia uma relação prévia estabelecida” entre quem apadrinhou e a criança.

Quanto ao Acolhimento Familiar, um modelo criado há cerca de 20 anos, não existe atualmente nenhum caso na esfera da SCML e são poucos em Portugal, apesar do sucesso em países como Inglaterra ou Espanha. Esta modalidade permite que a criança, em vez de estar numa instituição, fique com uma família, por decisão do tribunal.

“Famílias de acolhimento não são pais adotivos. É sempre uma medida de caráter transitório. Muitas vezes é só o período em que está a ser estudada a reintegração da criança na família biológica, mas ainda não foi possível”, explicou, destacando que estas famílias são prestadoras de um serviço, com uma retribuição enquanto recebem a criança, mas há poucos casos em Portugal.

O processo de exigências e de seleção dos candidatos a apadrinhamento é semelhante ao da adoção e as inscrições podem ser feitas na SCML, para candidatos da região de Lisboa, e nas direções regionais de segurança social no resto do país.

Para quem precisar de mais esclarecimentos, a Santa Casa tem uma linha direta através do número de telefone 213 235 133 ou do e-mail serviço.adopcao@scml.pt.