Dentro em breve, os cônjuges dos polícias e militares vão poder voltar a beneficiar dos subsistemas de saúde SAD e ADM, mediante uma contribuição mensal. Acontece que o desconto não irá incidir sobre o salário de quem aderir, mas sim sobre a remuneração base auferida pelo respetivo cônjuge – polícia ou militar.

Na prática será assim: 3,5% de 79% do salário base (sem suplementos) do polícia ou do militar, ou da pensão de viuvez/sobrevivência, quando sejam sobrevivos do casal. O Ministério da Administração Interna (MAI) refere que “o desconto corresponde a uma taxa efetiva de 2,2%” e portanto será menos do que o ativo desconta para usufruir destes benefícios (3,5% sobre a totalidade do salário base).

Feitas as contas, levando em consideração a atual remuneração base destes profissionais, a mulher ou o marido de um agente da polícia de segurança pública (PSP) ou de um guarda (GNR) no início de carreira vai pagar cerca de 21 euros por mês. Ou melhor, esse montante será deduzido ao salário do ativo da PSP ou da GNR no final de cada mês.

Já no caso do cônjuge de um agente principal da PSP, que pode ter 15 anos de serviço, ou de um cabo da GNR, o desconto rondará os 31 euros. A adesão do cônjuge de um cabo-adjunto das Forças Armadas, que aufere 837,60 na primeira categoria, vai custar 23 euros por mês. Mas os descontos podem ser mais altos, como pode verificar nos exemplos que constam da tabela abaixo.

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A inscrição nestes subsistemas será voluntária e possível a cônjuges ou unidos de facto, dos beneficiários titulares dos referidos subsistemas, que não possuam vínculo de emprego público e que não sejam beneficiários titulares ou familiares deste ou de outro subsistema público de assistência na doença, nem tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença.

As novas regras de inscrição no SAD e da ADM já foram aprovadas em Conselho de Ministros, mas só entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da aceitação da inscrição que por sua vez só poderá ser feita depois de o diploma ser publicado em Diário da República.

Polícias e militares não concordam com pagamento dos cônjuges

Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP), disse ao Observador estar de acordo com a inclusão dos cônjuges no SAD”, mas não com o pagamento exigido. “Temos a certeza que o SAD deu lucro em 2014. Não é justo que, sobrando dinheiro, se diga logo à partida que os cônjuges terão de pagar“, argumentou Paulo Rodrigues, que acredita que não haverá, nestas condições, muita gente a aderir.

“O cônjuge que receber o ordenado mínimo ou perto não vai aderir”. Além disso “este subsistema só funciona razoavelmente bem em Lisboa e no Porto. Nos Açores, em Bragança, em Beja e Portalegre, por exemplo, os beneficiários não têm quase regalias” porque a rede de convencionados é fraca, explicou. Por esta conjugação de fatores, Paulo Rodrigues acredita que os cônjuges a aderir ao SAD “não ultrapassem os 5.000”.

Um número bastante aquém daquele que fonte oficial do MAI disse ao Observador ser “o limite máximo de potenciais novos beneficiários dos SAD”: cerca de 28,5 mil pessoas por força de segurança.

Também a Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), numa nota recente conjunta com a Associação Nacional de Sargentos e a Associação de Praças, diz que “as condições leoninas, em termos de descontos aos militares, que são impostas, embora com o direito de opção, mais parecem visar o afastamento da ADM de um universo que atinge mais de 12 mil cônjuges”.

As associações profissionais militares defendem aliás o regresso do quadro legal que vigorava até 2005 em que “nem os militares, nem os seus familiares, incluindo os cônjuges, tinham que descontar fosse o que fosse para beneficiarem da ADM”.

Até 2005, os cônjuges dos polícias e militares tinham, tal como na ADSE, direito a beneficiar destes subsistemas de saúde, sem qualquer contribuição. A lei mudou nesse ano e os cônjuges só puderam continuar a beneficiar dos subsistemas em duas situações: se à data da mudança de regras tivessem uma doença crónica já identificada ou se estiverem há dois anos consecutivos sem trabalho.

A PSP e a GNR acataram e portanto os cônjuges perderam os direitos que tinham até então, militares conseguiram criar uma exceção, com os chamados “protocolados” – basicamente os cônjuges que não se encontravam em nenhuma das anteriores duas situações e que trabalhavam na iniciativa privada continuaram a usufruir destes cuidados de saúde.

Em 2012, um relatório de Inspeção-Geral da Defesa Nacional referiu que os tais “protocolados” estavam a beneficiar indevidamente do subsistema de saúde desde 2005, daí resultando encargos anuais na ordem dos quatro milhões de euros. Na altura falou-se nos tais 12 mil cônjuges.

Este protocolo acabou por ser denunciado e desde janeiro de 2013 que se deixaram de aceitar novas inscrições de cônjuges de militares na ADM. Só os antigos mantiveram o benefício que agora perderão se não aceitarem pagar por ele.