Um grupo de vinte queixosos, contituido, na maioria, por fundos de investimento e de pensões, viu o pedido para as autoridades europeias anularem a resolução do Banco Espírito Santo (BES) ser recusado pelo Tribunal Geral da União Europeia. A decisão, divulgada nesta terça-feira, considera que as entidades que recorreram a esta instância judicial não conseguiram provar que poderiam sofrer “danos sérios e irreparáveis” no caso de o seu pedido não ser aceite.
O Tribunal que apreciou a queixa referiu, também, que os queixosos não apresentaram quaisquer indicações de que poderiam sofrer, individual ou coletivamente, pelo facto de não poderem participar numa eventual reestruturação do BES. A instância considerou que não foi “apresentada qualquer informação, económica ou financeira, que pudesse ser tomada em conta com o objetivo de determinar se os danos alegados”, decorrentes da cisão do banco, “seriam irreparáveis, isto é, se colocariam cada uma das entidades numa situação de risco da sua própria existência”.