O secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, afirmou esta quarta-feira que deverá ser publicada esta semana a lista de suplementos remuneratórios que poderão ser revistos, integrados ou extintos, sendo concedido às associações sindicais um prazo para se pronunciarem.

“Estamos a preparar a compilação – penso que a todo o momento, no decurso desta semana, ela pode ser publicada no ‘site’ da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) como está previsto no diploma de fevereiro de 2015 – que é substancialmente uma listagem de suplementos que são abonados, abrindo-se um prazo para as associações sindicais se pronunciarem sobre essa universalidade [de suplementos que são pagos] e abre-se o espaço para as decisões do Governo”, disse Leite Martins, no parlamento.

O governante, que está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, considerou que “há alguns suplementos relativamente aos quais não é muito nítida a sua fundamentação legal e, portanto, tornava-se necessário que esse processo fosse absolutamente seguro”.

Assim, e após a publicação da listagem na página oficial da DGAEP, e findo o prazo para que os sindicatos da administração pública se pronunciem, caberá ao Governo decidir sobre a sua aplicação, conforme explicou Leite Martins.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Uma possibilidade passa pelo facto de “os suplementos virem a ser integrados na remuneração base – haverá situações em que a lógica do suplemento permite com facilidade que ele seja integrado na remuneração base – e a segunda opção é o suplemento manter-se, com algum acerto que seja necessário”, disse.

Mas “poderá haver também situações em que alguns suplementos pagos sejam extintos, aqueles que não tiverem razão de ser e não forem justificados”, frisou ainda Leite Martins.

De acordo com um decreto-lei publicado e promulgado pelo Presidente da República a 06 de fevereiro, o Governo tem dois meses para distribuir todos os atuais suplementos remuneratórios da função pública por 17 categorias.

Segundo o diploma publicado nessa data em Diário da República, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de 06 de fevereiro, para comunicarem “os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respetivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição”.

O novo decreto-lei faz a divisão dos suplementos remuneratórios com caráter permanente ou transitório e especifica as condições de cada um.

Em causa estão um total de cerca de 700 milhões de euros que o Estado distribui anualmente, divididos por mais de 200 justificações diversas, conforme as funções exercidas.