Por causa de uma dívida de pouco mais de 10 mil e 700 euros, bens do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, no Brasil, serão penhorados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, no início deste mês de março, a sentença que, numa primeira decisão, estabeleceu a penhora. O Consulado poderá recorrer desta decisão.

O Consulado contratou o Grupo Pires Serviços Gerais para assegurar serviços de vigilância, a empresa faliu, um dos trabalhadores desse grupo reclamou uma dívida próxima dos 11 mil euros e recorreu aos tribunais. A justiça brasileira deu-lhe razão e condenou a representação consular “subsidiaramente pelas verbas trabalhistas não pagas.” Ou seja, o Consulado e o grupo seriam obrigados a pagar. Só que o grupo faliu.

Uma fonte oficial do Tribunal Superior do Trabalho do Brasil explicou ao Observador que Portugal ficou assim abrangido por aquilo que se denomina como “responsabilidade solidária”. O Consulado Geral contratou o grupo, o grupo não pagou e faliu, como terceira parte envolvida o Consulado teria de pagar.

O juiz de primeiro grau, do Tribunal Regional do Trabalho, “posteriormente, suspendeu a execução contra o Consulado, pela impossibilidade de penhora de bens de representação estrangeira, e determinou a expedição de carta rogatória, transferindo a execução do processo para Portugal”, pode ler-se num resumo da decisão, que está no site do Tribunal Superior do Trabalho.

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O vigilante, defendendo que apenas os bens diplomáticos não seriam penhoráveis, recorreu dessa decisão, mas o Tribunal Regional rejeitou.

O proceso chegou então ao Tribunal Superior do Trabalho,  no resumo elaborado pelo TST lê-se:

Para o Tribunal Regional, no entanto, seria praticamente impossível determinar o que seriam ou não bens essenciais à manutenção e administração da missão diplomática. Isso porque a definição de missão diplomática determinada pela Convenção de Viena utiliza termos genéricos e muito abrangentes, como “representar” o país estrangeiro, “proteger”, “negociar” e “promover”.

Ora, no acórdão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho o Ministro Relator, Douglas Alencar Rodrigues, diz que a penhora deve recair sobre “bens que não estejam afetados à missão diplomática ou consular”. Esta é a grande dificuldade do processo – saber o que é bem de missão diplomática e o que são bens diplomáticos. O acórdão refere que recusar “a possibilidade de que sejam encontrados bens do Estado estrangeiro que não estejam afetos à missão diplomática e consular” acabaria por enfraquecer a eficácia da condenação judicial.

A decisão foi tomada por maioria, o que significa que um dos três juízes da 7ª Turma votou vencido.

E agora? 

Fonte oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) disse ao Observador que Portugal pode recorrer desta decisão, apresentando “Embargos Declaratórios”, pode recorrer para o Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário), ou que pode ainda verificar-se um de três cenários: “a realização de um acordo entre as partes; a renúncia à imunidade pelo Estado português (muito improvável) e, finalmente, demonstrar os bens que não estejam vinculados à missão diplomática.”

A decisão do TST é 4 de março de 2015, mas o acórdão foi publicado no dia 13. Assim sendo, o Consulado terá até dia 25 de março para entrar com um recurso no TST.

O valor total da execução é de 37. 514,10 reais, qualquer coisa como 10. 726 euros.

O Observador contactou o Consulado de Portugal em São Paulo que remeteu um comentário para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). Contactado, o MNE ainda não emitiu qualquer reação ou comentário sobre o processo.