O Tribunal Arbitral decidiu que durante a greve dos revisores da CP, marcada para 2 e 6 de abril, todos os comboios que iniciem marcha terão de chegar ao seu destino e terão de ser assegurados os comboios de socorro. A decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social, que prevê ainda o estacionamento dos comboios em condições de segurança, surge em resposta ao pedido da empresa de definição de serviços mínimos.

Os árbitros que emitiram o acórdão consideraram que a greve dos revisores, embora cause prejuízos aos utentes da CP, não reúne “os pressupostos indispensáveis para a imposição de serviços mínimos de tipo percentual aos grevistas, no que diz respeito ao transporte de passageiros”. Os revisores da CP — Comboios de Portugal agendaram uma greve de dois dias, a 2 e 6 de abril, para reclamar o cumprimento da decisão dos tribunais relativo ao pagamento dos complementos nos subsídios desde 1996.

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