O economista João Fernandes, da Proteste Investe, classificou como “surpreendente e inadmissível” que o Banco de Portugal faça sugestões às instituições financeiras sobre a forma de lidarem com o indexante da Euribor negativo nos contratos de crédito futuros.

Em declarações à Agência Lusa, João Fernandes alertou que a obrigatoriedade de os bancos cumprirem os contratos de crédito mesmo com o indexante Euribor negativo é benéfica para atuais empréstimos, mas pode lesar futuros clientes.

O economista comentava a determinação do Banco de Portugal em obrigar as instituições financeiras a cumprirem as condições estabelecidas nos contratos de crédito indexados à Euribor, mesmo quando o indexante seja negativo.

“O Banco de Portugal diz que os contratos que não prevejam qualquer tipo de cláusula em contrário devem respeitar o previsto, ou seja, se a taxa de juro é negativa deve ser aplicada, mas vai mais além, ao referir-se como deve ser feito em contratos futuros”, começou por explicar João Fernandes.

Para o economista da Deco Proteste, é “surpreendente e inadmissível” a sugestão que o Banco de Portugal fez aos bancos ao indicar como estes devem lidar com o problema, sugerindo a contratação de um produto financeiro derivado aquando de um empréstimo.

“Não compete ao Banco de Portugal defender uma das partes de um setor que a instituição regula”, explicou, avançando que a instituição foi mais além quando sugere aos bancos o que fazer no futuro.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Para João Fernandes, no caso dos novos contratos de empréstimo “é surpreendente” a posição do regulador, considerando que se pode estar perante situações “potencialmente muito penalizadoras” para quem pretende contrair um empréstimo e seja obrigado a subscrever um produto financeiro derivado para que o mesmo seja aceite.

O economista lembrou ainda o facto de o Banco de Portugal não ter especificado quais os produtos financeiros derivados em questão, o que pode “abrir espaço à criatividade” dos bancos quanto às soluções que vão apresentar.

“Os contratos em vigor contraídos sem qualquer tipo de cláusula que preveja o que fazer nesta situação [quando a Euribor desce a valores negativos] a taxa de juro deve ser aplicada da mesma forma. O mesmo acontece quando não há forma de limitar a Euribor quando esta sobe demasiado e penaliza os consumidores, neste caso penaliza os bancos, mas é a realidade do mercado monetário atual”, sublinhou.

Em comunicado divulgado terça-feira, o Banco de Portugal, supervisor do sistema financeiro, refere que os contratos existentes, sejam eles de crédito à habitação, pessoal ou às empresas, os bancos “devem respeitar as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro” celebrados com os respetivos clientes”.

Ou seja, por exemplo, num crédito à habitação com taxa variável a três meses, se a Euribor for negativa e se o ‘spread’ (margem de lucro do banco) for baixo, poderá dar-se o caso de o banco ter ‘pagar’ o dinheiro emprestado, abatendo no capital em dívida.

Em relação aos contratos futuros, o Banco de Portugal já admite que as instituições financeiras possam “procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor”, mas sempre dentro do cumprimento estrito da lei e das liberdades contratuais, entre as quais os tais instrumentos financeiros derivados de taxa de juro.