O Ministério Público (MP) está a investigar a utilização de um drone pela PSP na final da Liga dos Campeões do ano passado em Lisboa. O jogo que opôs o Real Madrid ao Atlético de Madrid (vitória do Real) disputou-se no estádio da Luz, que tinha lotação esgotada (mais de 60 mil pessoas), mas o número de adeptos na capital portuguesa terá sido de cerca de 150 mil. Segundo o inquérito, que o Observador consultou, o pedido de parecer para utilização do dispositivo chegou à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) já depois de o então ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, ter autorizado a sua utilização. Uma “ironia jurídica”, refere a CNPD. O ex-governante foi obrigado a mandar destruir as imagens recolhidas dias depois do evento que captou quer o estádio, quer as ruas e avenidas em redor.

O caso chegou ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) pelas mãos de um técnico de vendas com residência no Feijó. Ele estava no estádio naquele dia 24 de maio de 2014. Segundo a queixa, o MP deveria abrir um inquérito para responsabilizar o então ministro da Administração Interna, o diretor nacional da PSP e mesmo os dois polícias que manusearam o aparelho aéreo não tripulado pela “prática de gravações e de intrusões na vida privada, por danos pessoais e na liberdade dos cidadãos, totalmente ilícitas”. Gravações estas que terão decorrido “sem autorização da CNPD ou de qualquer dos titulares dos direitos devassados”.

O pedido de parecer do Ministério da Administração Interna (MAI) para a utilização de câmaras de vídeo portáteis na monitorização de incidentes policiais — em concreto na final da ‘Champions’ — chegou à CNPD com o carimbo de “Muito Urgente” a 23 de maio de 2014, um dia antes do jogo. Quando, refere-se no parecer da CNPD assinado pela presidente Filipa Calvão, a PSP já sabia que o evento iria decorrer naquele local há mais de dois anos, mal a UEFA confirmou o Estádio da Luz como palco da final de 2014.

“Note-se que a escolha do Estádio da Luz para o jogo da final da Liga dos Campeões em 2014 foi anunciada na reunião do Comité Executivo da UEFA, em Istambul, no dia 20 março 2012” e que a 14 de maio já se sabia que eram as equipas madrilenas a disputar o título, Atlético e real Madrid, lê-se no parecer da CNPD.

Segundo aquela comissão, foi a própria PSP que pediu, a 20 de maio, à tutela que autorizasse a “utilização de uma aeronave não tripulada para fins de vigilância”. Argumentava a PSP que o uso de drones permitiria “monitorizar em tempo real as movimentações de adeptos e dos fluxos rodoviários”, permitindo gerir mais eficazmente a “gestão e intervenção das forças policiais para manutenção ou reposição da ordem pública ao controlo de tráfego rodoviário”.

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No entanto, no pedido feito à CNPD “não constam características da aeronave” o que “tem relevância para perceção do impacto sobre a privacidade dos cidadãos da utilização destes meios” para fins de videovigilância, revela o parecer. Mais. Nem MAI nem PSP explicaram de que forma o “meio aéreo não tripulado” permitia cumprir as finalidades. Sendo certo que se explica que a informação a “nível macro” será gravada num disco interno do dispositivo e que dificilmente se conseguirá imagens que permitem identificar as pessoas.

“A CNPD não encontra fundamento legal para a utilização de uma aeronave não tripulada para a finalidade de videovigilância. E não encontra porque ela não existe”, revela o parecer.

A CNPD mostra-se, ao longo do parecer, preocupada por não haver legislação sobre esta matéria. A única lei em vigor é a 1/2005, regulamentada pela portaria 372/2012, que foi publicada dois anos depois, mas que não prevê a utilização de meios aéreos para videovigilância. “E a Administração Pública só pode fazer o que está previsto na lei”, refere o parecer. Por outro lado, estas aeronaves (vulgo drones) podem acoplar vários aparelhos como câmaras de alta definição ou microfones. Assim, como se pode assegurar que estes instrumentos não captem “imagens ou sons” do interior de edifícios?, interroga a comissão.

Procedimento urgente mas não excecional

Segundo a lei, os pareceres da CNPD só são vinculativos quando feitos a reboque de um procedimento excecional. O pedido de parecer foi feito um dia antes do jogo que pôs em campo o Atlético e o Real Madrid. E, apesar de um carimbo de “Muito Urgente”, foi revestido de um procedimento normal.

O parecer foi enviado pelo MAI a 23 de maio, um dia antes do evento, e a CNPD enviou a resposta a 28 de maio. Conclusão: não havendo legislação sobre a utilização destes dispositivos devem as imagens captadas ser destruídas porque foram captadas “ilegitimamente”. E todos os pedidos de parecer devem ser feitos com a devida antecedência, ou então revestirem a forma de procedimento excecional. Um dia depois o então ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, dava ordens à PSP para destruir as imagens e garantir que não tinham sido feitas quaisquer cópias. A destruição foi feita, com testemunhas, a 2 de junho. Ainda assim, Miguel Macedo (que entretanto saiu do Governo na sequência do caso dos vistos Gold) não concorda com todo o parecer:

“Para que conste, não se adere a qualquer das restantes conclusões da CNPD, ignora-se a formulação de algumas considerações e anota-se a forma de comunicação institucional para que, em futuros procedimentos, possa ter equivalente tratamento”, escreve Miguel Macedo no despacho enviado à PSP.

O inquérito aberto pelo Ministério Público está nas mãos da procuradora Margarida Veiga Fernandes que, entre outras testemunhas, ouviu um responsável pelas operações da PSP, este em fevereiro último. Não há, para já, qualquer outra diligência prevista. Ninguém foi constituído arguido e a investigação prossegue.

No dia do evento que trouxe a Lisboa cerca de 150 mil adeptos, sendo que menos de metade estiveram no estádio, foram detidos 29 suspeitos por crimes vários. Não se registaram quaisquer incidentes mais graves.