Sim. A Constituição determina a criação “de um serviço nacional de saúde universal e geral” [artigo 64.º, n.º 2, alínea a)], ou seja, uma rede de hospitais e centros de saúde que seja acessível por todos os cidadãos e que trate todas patologias (aí se incluindo as cáries dentárias).
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Segundo a Constituição, o Estado tem a obrigação de fornecer tratamento para as cáries dentárias?
Este artigo tem mais de 5 anosEsta é a sexta das 50 perguntas sobre a Constituição que iremos colocar diariamente, enquanto durar o novo projeto do Observador. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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