Resposta: De acordo com o artigo 195.º, n.º 2, vigente desde a revisão constitucional de 1982, o Presidente da República pode demitir o Governo apenas “quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas”, uma circunstância manifestamente excepcional. Acrescente-se que cabe ao próprio Presidente da República, no exercício da função política, determinar se está em causa o regular funcionamento das instituições democráticas, sem que esta sua avaliação seja controlada por outros órgãos de soberania. Na prática, contudo, este poder nunca foi utilizado por qualquer Presidente da República até hoje.
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O Presidente da República pode demitir o primeiro-ministro?
Este artigo tem mais de 5 anosEsta é a nona das 50 perguntas sobre a Constituição que iremos colocar diariamente, enquanto durar o novo projeto do Observador. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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