Resposta: Não. O direito ao ensino básico universal e gratuito [artigo 74.º, n.º 2, alínea a)] consubstancia-se, em primeiro lugar, no acesso a uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino” (artigo 75.º, n.º 1) e, em segundo lugar, na ausência de cobrança de propinas.

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