Resposta: Não. O direito ao ensino básico universal e gratuito [artigo 74.º, n.º 2, alínea a)] consubstancia-se, em primeiro lugar, no acesso a uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino” (artigo 75.º, n.º 1) e, em segundo lugar, na ausência de cobrança de propinas.
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Havendo direito ao ensino básico universal e gratuito, posso exigir que o Estado forneça manuais escolares a todos?
Este artigo tem mais de 5 anosEsta é a décima das 50 perguntas sobre a Constituição que iremos colocar diariamente, enquanto durar o novo projeto do Observador. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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