Resposta: Em princípio, não. De acordo com o n.º 2 do art. 195º, o Presidente da República apenas pode demitir o Governo quando estiver em causa o regular funcionamento das instituições. Esta formulação permite, contudo, uma grande amplitude interpretativa, dependendo do perfil do Presidente da República em funções. Uma leitura maximalista incluirá o incumprimento do programa eleitoral no âmbito do perigo para o funcionamento das instituições. Pelo contrário, uma leitura minimalista dos poderes presidenciais recusará liminarmente essa possibilidade.
Siga o tópico Nova Constituição e receba um alerta assim que um novo artigo é publicado.
O Presidente da República pode demitir o Governo por ele não cumprir o seu programa?
Este artigo tem mais de 5 anosEsta é a 12.ª das 50 perguntas sobre a Constituição que iremos colocar diariamente, enquanto durar o novo projeto do Observador. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
Não é só para chegar ao fim deste artigo:
- Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
- Menos publicidade
- Desconto na Academia Observador
- Desconto na revista best-of
- Newsletter exclusiva
- Conversas com jornalistas exclusivas
- Oferta de artigos
- Participação nos comentários
Apoie agora o jornalismo independente
Oferta limitada
Apoio ao cliente | Já é assinante? Inicie sessão Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura