Resposta: Sim. Apesar de nunca ter acontecido desde a consolidação da democracia Portuguesa, o art. 187.º obriga apenas o Presidente da República a nomear o primeiro-ministro, após ouvir os partidos políticos e tendo em conta os resultados eleitorais. Em teoria, o Presidente da República pode nomear o candidato do segundo (ou terceiro) partido mais votado, com o objetivo, por exemplo, de assegurar a formação de uma coligação de governo e, consequentemente, a estabilidade governativa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR