Resposta: Sim. Apesar de nunca ter acontecido desde a consolidação da democracia Portuguesa, o art. 187.º obriga apenas o Presidente da República a nomear o primeiro-ministro, após ouvir os partidos políticos e tendo em conta os resultados eleitorais. Em teoria, o Presidente da República pode nomear o candidato do segundo (ou terceiro) partido mais votado, com o objetivo, por exemplo, de assegurar a formação de uma coligação de governo e, consequentemente, a estabilidade governativa.
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Pode ser nomeado um primeiro-ministro que não seja do partido mais votado?
Este artigo tem mais de 5 anosEsta é a 14.ª das 50 perguntas sobre a Constituição que iremos colocar diariamente, enquanto durar o novo projeto do Observador. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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