Resposta: Não. O art. 288.º elenca os limites materiais da revisão constitucional, ou seja, aquelas opções constitucionais que estão blindadas ao poder de revisão. A alínea b) é justamente a forma republicana de governo. Em tese, esse obstáculo pode ser contornado através do recurso à chamada “dupla revisão”, que consiste na eliminação do limite material numa primeira revisão e da alteração da forma de governo numa revisão subsequente. Resta saber se esta forma de proceder é legítima ou encerra uma espécie de “fraude constitucional”. Por outro lado, a instauração de uma monarquia poderia ser problemática à luz do princípio da igualdade (artigo 13.º), que determina que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência”.

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