O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou a reclamação da defesa de José Sócrates, que tinha apontado nulidades e omissões no acórdão do TRL que manteve a medida de coação de prisão preventiva aplicada ao ex-primeiro-ministro na “Operação Marquês”.

Fonte do TRL adiantou à agência Lusa que após a Relação ter decidido, a 17 de março, manter José Sócrates em prisão preventiva, a defesa do ex-líder do PS apresentou uma reclamação ao coletivo de juízes desembargadores, alegando que houve omissão da pronúncia sobre a incompetência do tribunal, nulidades por falta de fundamentação e erros manifestos do próprio acórdão.

“O TRL, através do coletivo, concluiu pela improcedência desta reclamação”, disse a fonte, precisando que a decisão foi proferida na terça-feira à tarde pelos desembargadores Agostinho Torres e João Carrola.

A 17 de março, um acórdão do TRL, que teve Agostinho Torres como relator, manteve José Sócrates em prisão preventiva, por considerar que se mantinham os fortes indícios dos crimes que são imputados ao ex-primeiro ministro – fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais – e de perigo de perturbação na recolha e conservação da prova.

O acórdão então proferido pelo TRL não admitia recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que a defesa de Sócrates decidiu reclamar da decisão.

Além de Sócrates, são arguidos na “Operação Marquês” o empresário Carlos Santos Silva (também em prisão preventiva), João Perna (ex-motorista de Sócrates), o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, o administrador da farmacêutica Octhaparma Lalanda de Castro, Inês do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva) e o administrador do grupo Lena Joaquim Barroca Rodrigues, que na semana passada ficou em prisão preventiva, medida que será substituída por prisão domiciliária com pulseira eletrónica devido a problemas de saúde.

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