A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco) defende que os passageiros da TAP devem ser reembolsados pelas viagens canceladas. Este reembolso deve ser feito na mesma forma de pagamento, ou seja, em dinheiro, e não através da atribuição de vouchers.

Fernando Pinto, presidente da TAP, comunicou esta segunda-feira que não estava garantida a devolução do dinheiro aos passageiros afetados greve dos pilotos, marcada para os dias um a dez de maio. Em vez disso, os consumidores têm direito a um voucher com a quantia gasta, que deverá ser usado no prazo de um ano.

De acordo com a Deco, esta medida de reembolso “não é legalmente admissível”. “A TAP tem proposto aos clientes a alteração de data da viagem ou a emissão de um voucher para gastar noutra viagem, sem dar a possibilidade de reembolso. Esta posição da transportadora aérea não é legalmente admissível”, refere uma nota publicada esta quinta-feira no site da associação.

Esta “ilegalidade” prende-se com o facto de a transportadora apresentar apenas duas alternativas de reembolso, que são apenas possíveis com o acordo do consumidor, explicou ao Observador Ana Sofia Ferreira, jurista da Deco. Caso os passageiros não aceitem nenhuma destas duas opções, a TAP tem a obrigação de devolver o dinheiro gasto.

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Apesar de o regulamento de transportes aéreos prever a atribuição de uma indemnização no caso do cancelamento de um voo, esta não se aplica em situações extraordinárias, alheias à transportadora. Num caso normal de cancelamento esta pode variar entre os 250 e os 600 euros.

Contudo, isto não significa que seja “afastado o direito ao reencaminhamento e à assistência”, como referiu Ana Sofia Ferreira. Num caso de cancelamento, a transportadora tem sempre o dever de reencaminhar o utilizador para o destino de partida. Se a TAP não cumprir nenhum destes deveres, então “estamos perante uma situação de manifesta ilegalidade de incumprimento das normas contratuais e legais”, admitiu a jurista.

Se para além do voo os consumidores tiverem adquirido outro serviço, a TAP não tem o dever de os reembolsar. Nessas situações, a Deco aconselha os passageiros a verificarem as condições de compra junto dos prestadores de serviço, tentando perceber se existe direito a um reembolso ou não.