Sabe que fumar provoca nove em cada 10 cancros do pulmão e que agrava o risco de cegueira? Não? E tem consciência que fumar pode matar o seu filho antes de ele nascer? Não? Pois bem, em breve passará a ser avisado para os perigos do tabaco, sempre que pegar num maço de cigarros. É que as alterações propostas pelo Governo à Lei do Tabaco incluem a introdução de advertências de saúde escritas e em imagem, com o objetivo de informar e dissuadir os fumadores ou potenciais fumadores.

Seguindo a diretiva europeia sobre o assunto, o Governo obrigará a que sejam incluídas nos maços diferentes imagens (que podem chocar), com o objetivo de dissuadir os fumadores ou potenciais fumadores. Além de uma advertência geral – “Fumar mata – deixe já”– e de uma mensagem informativa – “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro” -, cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo de água, passará a apresentar advertências de saúde combinadas, que incluem texto e uma fotografia a cores, e que ocuparão 65% da área da embalagem. E o que aí vem não vai ser fácil de encarar, como se pode confirmar, olhando para as imagens que se seguem e que constam da proposta de lei que deu entrada, na quarta-feira, no Parlamento.

 

tabaco1 tabaco2

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

tabaco3 tabaco4

Mas se as imagens e advertências escritas passam a incorporar os maços, outras referências terão de sair. Ficam, por exemplo, proibidos termos como: “baixo teor de alcatrão”, “Light”, “ultra-light”, “suave”, “natural”, “biológico”, “sem aditivos”, “sem aromas”, “slim”. E por quê? Porque os produtos do tabaco e embalagens não podem induzir os consumidores em erro, em particular os jovens, ao sugerir que esses produtos são menos nocivos. Também deixará de constar da rotulagem dos maços de tabaco a indicação relativa aos níveis de emissão de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono.

Estas são apenas algumas das novidades. A principal, e a que mais impacto terá em termos de saúde pública, será a proibição total do fumo em todos os espaços públicos fechados. A medida entrará em vigor, obrigatoriamente, a partir de 1 de janeiro de 2021, pois o Governo quis criar “uma proteção aos investimentos já feitos por este tipo de estabelecimentos”, em 2007. E esta proibição de fumo aplica-se também a cigarros eletrónicos com nicotina, que passam a ser equiparados aos normais.

As novas regras obrigam ainda a que as áreas para fumadores, a criar de futuro, sejam “separadas”, “compartimentadas” e “sem serviços”, de forma a não sujeitar os trabalhadores dos estabelecimentos ao fumo passivo. Além disso, os espaços terão de ter uma dimensão mínima, que será ainda definida em portaria. São os chamados “aquários”, que já conhece em alguns aeroportos, por exemplo, ou as salas especiais à entrada da sala de refeições do restaurante.

De resto, poderá continuar a fumar nos espaços ao ar livre, incluindo esplanadas. E nos hotéis e similares haverá, na mesma, quartos para fumadores.

O tabaco com aromas passa também a ser proibido, sendo aplicável um período transitório até 20 de maio de 2020 para os aditivos usados em produtos do tabaco cujo volume de vendas na União Europeia seja superior a 3 %, como é o caso do mentol. E fica ainda proibida a venda à distância transfronteiriça e pela Internet de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos e recargas, uma vez que este tipo de comércio poderia facilitar o acesso a produtos não conformes com a lei, havendo por isso maior risco de acesso dos jovens a estes produtos.

O objetivo do Ministério da Saúde é “proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco”, bem como conduzir à redução da procura e à cessação do consumo, argumentou o ministro da Saúde, Paulo Macedo, na conferência que se seguiu ao Conselho de Ministros que aprovou o diploma.