As empresas prestadoras de serviços de água, luz, gás e telefone fixo têm até novembro para comunicarem ao fisco, entre outras coisas, a identificação do cliente e do proprietário do imóvel, a data de realização do contrato e a morada registada no mesmo. O objetivo é permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira cruzar dados e perceber quem efetivamente vive na casa e quem a arrenda e detetar eventuais arrendamentos clandestinos.

De acordo com o Dinheiro Vivo, as Finanças já terão enviado e-mails aos proprietários de imóveis para que assinalem as rendas que recebem na declaração do IRS – que deverá ser entregue entre abril e maio. Paralelamente, as empresas prestadoras destes serviços devem entregar até ao final de novembro e por via eletrónica todos os dados exigidos. Se, depois de cruzada toda informação, restarem dúvidas sobre os contratos de arrendamento e a emissão de recibos de renda, os senhorios terão de clarificar a situação.

Com estas medidas, o Governo liderado por Pedro Passos Coelho pretende travar o fenómeno do arrendamento ilegal, que, segundo estimativas dos técnicos da troika, representaria cerca de 50% dos arrendamentos residenciais, lembra a mesma publicação.

O modelo agora adotado prevê a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços terem de prestar a cada três meses todas as informações contratuais exigidas pelo Fisco. No entanto, por ser o primeiro ano em que se aplica este regime, o prazo foi alargado até novembro. Ainda assim, estas empresas terão de reportar “todas as comunicações devidas desde 1 de janeiro de 2015”, esclareceu Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em declarações ao Dinheiro Vivo.

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António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, porém, não acredita que este novo regime vá produzir resultados. “Quem arrenda sem contratos e sem passar recibos muitas vezes pede até três meses de renda adiantados e mantém os contras da água e da luz em seu nome”, afirmou.

Ainda segundo o Dinheiro Vivo, em 2014, cerca de 20 mil senhorios terão sido notificados pelo fisco depois de não terem declarado rendas, apesar de os seus inquilinos o terem feito.