Resposta: Não em termos quantitativos. A Constituição determina que incumbe ao Estado “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” [artigo 74.º, n.º 2, alínea e)]. Daqui se tem retirado que o valor das propinas apenas pode ser aumentado ao ritmo da inflação, por forma a que o seu custo não aumente.

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