A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou coimas de 4,4 milhões de euros no quadro da condenações no caso Banco Privado Português (BPP) por infrações relacionadas com operações e atividades no mercado de capitais.

A multa mais elevada, no valor de 1,5 milhões de euros, foi aplicada ao BPP, mas foi suspensa porque o banco se encontra em processo de insolvência. O fundador e presidente histórico do banco, João Rendeiro, foi sancionado com um milhão de euros e inibido de exercer funções de direcção ou intermediação no setor financeiro durante cinco anos. A multa corresponde a um cúmulo jurídico de nove infrações imputadas ao antigo presidente do Banco Privado Português, bem como à instituição e a outros ex-gestores. João Rendeiro e os outros ex-quatro gestores do BPP impugnaram estas condenações em tribunal.

Em causa estão a violação dos deveres e qualidade de informação prestada a investidores, a realização sistemática de registo de operações fictícias que envolveram as carteiras dos veículos especiais de investimento, onde era aplicado o capital dos clientes do Privado, a transferência de títulos do Lehman Brothers da carteira própria para a carteiras dos clientes depois de ser anunciada a falência do banco americano, a transferência de 40 milhões de euros das contas das sociedades veículo dos clientes, entre outros.

A passagem de vários títulos entre as carteiras do banco e dos clientes, processos de subscrição de obrigações e a qualidade da informação prestada aos clientes sobre a situação financeira do Banco Privado, entre setembro e novembro de 2008, são outras das infrações dadas como provadas pela CMVM e que constituem contra-ordenações graves e muito graves.

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A CMVM condenou ainda outros elementos da antiga administração do banco, com sanções no montante de 1,7 milhões de euros. Paulo Guichard, que sucedeu a Rendeiro na presidência executiva do Banco Privado, foi multado em 700 mil euros e também inibido de exercer funções de chefia e intermediação financeira durante cinco anos. O mesmo período de inibição foi aplicado a outros dois antigos gestores.

As coimas aos restantes ex-administradores, Fezas Vital, Fernando Lopes Lima, Paulo Pedreiro Lopes e Vítor Castanheira, variam entre os 500 mil euros e os 100 mil euros. No caso de Vitor Castanheira, a multa foi parcialmente suspensa por dois anos, tendo o período de inibição de funções sido fixado em dois anos.

A difícil fronteira entre um depósito e um investimento

A crise financeira de 2008, que rebentou em setembro de 2008 com a falência do Lehman Brothers, foi o factor que desencadeou o colapso do Banco Privado, uma instituição de oferecia aos seus clientes remunerações elevadas para investimentos e poupanças, a troco de investimentos em vários produtos financeiros. Algumas destas operações foram realizadas através de veículos offshore que não estavam classificados no balanço do BPP. Com os mercados a afundar estas títulos desvalorizaram de forma acelerada, gerando perdas avultadas.

A maioria dos lesados do Privado alegaram estar convencidos de que as suas aplicações eram depósitos, e como tal com garantia de capital, o que na maioria dos casos não correspondia à realidade. Estas aplicações não estavam protegidas pelo fundo de garantia de depósito. Alguns destes clientes acabaram por ser compensadas pelo fundo de garantia de investidores, outros viram as suas aplicações recuperar com o tempo o valor em mercado.

O BPP não resistiu. Depois do governo ter recusado um empréstimo de 700 milhões de euros, pedido por João Rendeiro, acabou por dado um aval a um financiamento de emergência de 450 milhões de euros que permitiu reembolsar alguns clientes e outros bancos. O BPP não conseguiu pagar este empréstimo e a banca financiadora acionou o aval do Estado precipitando a insolvência que ainda está a decorrer.

O caso BPP revelou um vazio regulatório e levou a uma mudança das regras de supervisão financeira em Portugal, como uma separação mais clara das funções do Banco de Portugal e da CMVM. No entanto, o caso BES voltou a revelar as fragilidades da regulação financeira em lidar com a confusão entre a atividade bancária tradicional e a atividade de investimento.