Resposta: Não. É certo que o art. 7.º, n.º 2, determina que Portugal preconiza, entre outros, a abolição dos blocos político-militares, conceito que presumivelmente abrange a NATO. Trata-se, porém, de uma norma de conteúdo essencialmente «programático», razão pela qual compete ao Estado a escolha dos meios mais adequados para a concretizar.
Siga o tópico Nova Constituição e receba um alerta assim que um novo artigo é publicado.
De acordo com a Constituição Portuguesa, Portugal deveria abandonar a NATO?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
Não é só para chegar ao fim deste artigo:
- Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
- Menos publicidade
- Desconto na Academia Observador
- Desconto na revista best-of
- Newsletter exclusiva
- Conversas com jornalistas exclusivas
- Oferta de artigos
- Participação nos comentários
Apoie agora o jornalismo independente
Oferta limitada
Apoio ao cliente | Já é assinante? Inicie sessão Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura