Resposta: Não. É certo que o art. 7.º, n.º 2, determina que Portugal preconiza, entre outros, a abolição dos blocos político-militares, conceito que presumivelmente abrange a NATO. Trata-se, porém, de uma norma de conteúdo essencialmente «programático», razão pela qual compete ao Estado a escolha dos meios mais adequados para a concretizar.

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