Resposta: Não existe qualquer norma constitucional que obrigue o Presidente da República a habitar no Palácio de Belém. Ao contrário da Constituição de 1911 – que, no seu artigo 45.º, proibia explicitamente o Presidente da República de utilizar quaisquer edifícios propriedade do Estado como residência –, a Constituição de 1976 não estabelece quaisquer regras sobre esta matéria.
Siga o tópico Nova Constituição e receba um alerta assim que um novo artigo é publicado.
O Presidente da República tem de habitar no Palácio de Belém?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
Não é só para chegar ao fim deste artigo:
- Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
- Menos publicidade
- Desconto na Academia Observador
- Desconto na revista best-of
- Newsletter exclusiva
- Conversas com jornalistas exclusivas
- Oferta de artigos
- Participação nos comentários
Apoie agora o jornalismo independente
Oferta limitada
Apoio ao cliente | Já é assinante? Inicie sessão Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura