Resposta: Não existe qualquer norma constitucional que obrigue o Presidente da República a habitar no Palácio de Belém. Ao contrário da Constituição de 1911 – que, no seu artigo 45.º, proibia explicitamente o Presidente da República de utilizar quaisquer edifícios propriedade do Estado como residência –, a Constituição de 1976 não estabelece quaisquer regras sobre esta matéria.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR