Resposta: De acordo com o artigo 54.º, n.º 5, alínea b), compete às comissões de trabalhadores “exercer o controlo de gestão nas empresas”. Este “controlo de gestão” significa que as comissões de trabalhadores podem, no mínimo, aprovar recomendações (não vinculativas) ou apresentar reclamações aos órgãos de gestão da empresa. Mas o legislador pode densificar o conceito, atribuindo um grau maior de participação às comissões de trabalhadores.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR